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terça-feira, 8 de setembro, 2026

Pagamento de FGTS retido iniciará no mês de março

A medida provisória será publicada nesta sexta-feira (28)

Quem foi demitido e teve o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) retido por ter aderido ao saque-aniversário poderá receber o valor a partir do dia 6 de março. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (27) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A medida provisória será publicada nesta sexta-feira (28).

Conforme detalhado, a medida beneficiará trabalhadores que aderiram à modalidade de saque desde janeiro de 2020. Os recursos serão liberados em duas parcelas: a primeira em março e a segunda em junho.

O Ministério do Trabalho e Emprego explica ainda que os trabalhadores que possuem uma conta no aplicativo do FGTS receberão o pagamento no dia 6 de março. Já para aqueles que não possuem uma conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme a data de nascimento, nos dias 6, 7 e 10 de março. A primeira parcela será limitada a valores de até R$ 3 mil.

A segunda etapa de pagamentos será destinada a quem receberá mais de R$ 3 mil. Em junho, os valores serão pagos 110 dias após a publicação da medida provisória, sendo creditados nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Após a publicação do texto, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão mais acessar o saldo do FGTS. “A medida visa facilitar o acesso aos recursos para aqueles que foram prejudicados pela retenção do saldo, oferecendo uma solução para quem precisa dos valores em caso de demissão”, explica o ministério.

Entenda – Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

(*) Campo Grande News

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