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OAB/MS orienta sobre tempo máximo de espera em filas de bancos

Geral – 05/04/2013 – 16:04

São frequentes as reclamações dos consumidores sobre a demora na permanência em filas de banco. Embora haja uma legislação que limita o tempo máximo de espera no atendimento, muitos bancos ainda não conseguem cumprir as regras impostas. O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Provenzano, orienta que o cidadão tem o direito de procurar o Procon ou a Justiça quando se sentir prejudicado.

De acordo com a lei 4303/05, todas as agências bancárias, localizadas no âmbito do município de Campo Grande, são obrigadas a prestarem seus serviços em tempo razoável aos usuários que estiverem na fila ou portarem senhas para atendimento no guichê. Em dias comuns o tempo máximo é de 15 minutos. Já nas datas de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos, o tempo permitido de espera é de 20 minutos. Nos dias de véspera ou pós feriados prolongados, o atendimento dever ser feito em até 25 minutos.

“A pessoa às vezes perde uma tarde inteira para pagar uma conta. Se ela se sentir lesada por perder um compromisso, por exemplo, pode entrar com uma ação. É importante que o cidadão guarde todas as provas possíveis para ingressar contra a agência. A senha do atendimento contendo o horário e testemunhas podem ajudar muito. Caso não haja provas, pode-se usar até mesmo o circuito interno de segurança para comprovar a demora”, explica Provenzano.

A apuração dos atos infracionais descritos na lei será realizada mediante instauração de procedimento administrativo, iniciado com a apresentação de denúncia, devidamente comprovada, assegurando-se ao denunciado a ampla defesa. “Não serão admitidas denúncias anônimas, que não indiquem o meio de prova ou que deixem de apontar os dados básicos para identificação do estabelecimento bancário, do dia e horário do descumprimento da Lei”, completa o advogado.

Todas as agências bancárias deverão afixar em suas dependências, em local visível e com possibilidade de leitura à distância, as informações sobre o tempo máximo permitido para atendimento e a especificação dos dias em que se difere o tempo de permanência na fila. Se houver o descumprimento, o infrator pode receber uma advertência, multa de até R$ 450,00, suspensão e até mesmo a cassação do Alvará de Funcionamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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