A Receita Federal encerrou nesta sexta-feira (30) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 (ano-base 2024) com números abaixo do esperado. Foram enviadas 43.344.108 declarações em todo o país, abaixo da estimativa de 46,2 milhões. O volume representa um crescimento mínimo de 0,08% em relação ao ano anterior.
Quem não entregou a declaração dentro do prazo ainda pode regularizar a situação, mas estará sujeito a multa. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor entre os dois.
O preenchimento da declaração pode ser feito por diferentes canais: via programa instalado no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis ou diretamente no site da Receita Federal, por meio da plataforma e-CAC. O sistema permite a retificação da declaração, caso o contribuinte identifique erros ou omissões após o envio.
Restituições
O cronograma de restituições teve início em 31 de maio e segue até 30 de setembro, com pagamentos divididos em cinco lotes. Tem prioridade quem:
- Tem mais de 60 anos,
- Possui deficiência física, mental ou doença grave,
- Utilizou a declaração pré-preenchida,
- Optou por receber via Pix (com chave igual ao CPF).
Declaração obrigatória
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
- Ou se enquadram em outras condições exigidas pela Receita.
Contribuintes que perderam o prazo podem procurar o auxílio de contadores ou acessar o site oficial da Receita Federal para evitar maiores complicações, como a inclusão na malha fina. O acompanhamento do processamento pode ser feito no portal e-CAC, onde também é possível consultar pendências e corrigir declarações.