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segunda-feira, 29 de junho, 2026

Novo modelo do exame prático gera dúvidas em candidatos

Detran esclarece que resultado “não concluído” significa interrupção da prova e exige novo agendamento

O novo modelo do exame prático de direção tem gerado dúvidas entre candidatos que buscam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao se depararem com o resultado “não concluído”, muitos acreditam que a nota ainda está em processamento ou que, por não terem atingido 10 pontos, estariam aprovados. No entanto, não é isso que acontece.

A possibilidade de interrupção do exame está prevista na Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução nº 1.020/2025 do Contran, e já faz parte do processo de habilitação em todo o país.

Pelo novo formato, além dos resultados “apto” e “não apto”, o sistema também pode registrar o exame como “não concluído”. Isso significa que a prova foi encerrada antes do fim por questões de segurança ou por falta de condições do candidato para continuar o percurso.

Os resultados “não apto” e “não concluído” estão previstos na resolução do Contran e no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. Eles são aplicados quando o examinador identifica incapacidade técnica, instabilidade emocional ou qualquer condição que comprometa a continuidade segura do exame.

Segundo a gerente de Exames, Lina Zeinab, o resultado não representa aprovação.

O exame registrado como ‘não concluído’ não gera aprovação, independentemente da pontuação parcial obtida até o momento. Trata-se de um procedimento regulamentado e padronizado em todo o território nacional. O candidato deverá realizar novo agendamento para refazer o exame prático”, esclarece.

Quando o exame pode ser interrompido

A interrupção da prova pode ocorrer em diversas situações, como:

  • incapacidade técnica para executar comandos básicos do veículo;
  • erros repetidos que comprometam a condução;
  • instabilidade emocional, como crise de ansiedade ou pânico;
  • situações externas que prejudiquem a segurança do trajeto.

Nesses casos, o exame não é considerado concluído e, por isso, não há aprovação, mesmo que o candidato ainda não tenha atingido o limite máximo de 10 pontos.

Como funciona a pontuação

O exame prático é avaliado por pontos acumulados durante o percurso. Cada tipo de infração possui um peso diferente:

  • infração leve: 1 ponto
  • infração média: 2 pontos
  • infração grave: 4 pontos
  • infração gravíssima: 6 pontos

O candidato é aprovado apenas se concluir toda a prova com até 10 pontos. Caso ultrapasse esse limite, é reprovado por pontuação. Ou seja, não se trata de “10 erros”, mas sim da soma de pontos das infrações cometidas.

Diferença entre os resultados

  • Aprovado (apto): quando o candidato conclui o exame com até 10 pontos e sem situações de incapacidade técnica.
  • Reprovado por pontuação (não apto): quando a prova é concluída, mas a soma ultrapassa 10 pontos.
  • Não concluído: quando o exame é interrompido antes do final por falta de condições técnicas, emocionais ou por segurança.

Como consultar o resultado

Em caso de dúvida, o candidato pode verificar o resultado do exame pelo aplicativo Meu Detran ou pelo portal Meu Detran. Após fazer login com CPF e senha ou conta Gov.br, basta acessar a área Habilitação → Serviços de habilitação → Consulta de exames e provas.

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