Dentre as principais proibições estão os radares móveis e fixos escondidos
01/11/2020 10h08
Por: Marcela Damore
BRASIL – Entram em vigor neste domingo (1º) as novas regras de fiscalização por radar nas rodovias federais, estaduais e vias dentro das cidades. Dentre as principais mudanças, estão a proibição de radares móveis e fixos escondidos e a disponibilização dos locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis por parte das autoridades de fiscalização. As medidas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em setembro.
De acordo com a resolução, a fiscalização com radar móvel precisará ser feita por agentes de trânsito uniformizados. Os controladores precisam estar visíveis e não poderão mais ser afixados em árvores, marquises e passarelas, por exemplo.
Outra determinação importante é que os radares precisarão ter registrador de imagem. Deixa de valer, portanto, a palavra do policial, que precisava abordar o veículo para autuá-lo. A exigência do registro de imagem é destinada aos medidores de velocidade, para que armazenem a comprovação do cometimento da infração.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) ainda não informou quando fará a divulgação dos locais dos radares móveis nas rodovias federais do Estado. A assessoria de imprensa no RS disse apenas que a “a pauta está centralizada em Brasília” e que a “divulgação será nacional”.
As novas regras passam a valer hoje (1°) para todos os novos equipamentos ou aqueles que forem realocados. Aqueles já instalados terão de ser readequados por municípios e órgãos reguladores até novembro de 2021.
Confira as principais mudanças:
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Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.
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Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica.
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Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas informando a redução gradual do limite de velocidade. Em vias urbanas, para velocidades menores que 80km/h, a distância da placa deve ser de 100 a 300 metros.
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Fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem.
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O uso de lombadas eletrônicas fica restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via.
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Para os redutores de velocidade, realizar estudo técnico, com periodicidade anual, em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade.
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Os órgãos fiscalizadores deverão disponibilizar, em seus sites, todos os locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis.
Com informações da Gaúcha ZH.
