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terça-feira, 5 de maio, 2026

Novas regras de seguro-desemprego e abono salarial estão valendo; entenda

01/03/2015 – Atualizado em 01/03/2015

Mudanças no seguro-desemprego valem para demitidos a partir deste sábado

Por: Uol

Algumas das novas regras para o seguro-desemprego, abono salarial, auxílio doença e pensão por morte estão valendo a partir deste final de semana.

As alterações fazem parte de um pacote anunciado pelo governo no final do ano passado, por meio de medidas provisórias, com o objetivo de diminuir os gastos. Essas alterações só afetam futuros beneficiários, e não quem já recebe os recursos.

Seguro-desemprego
– Antes era necessário trabalhar pelo menos seis meses para poder requisitar o benefício
– Agora esse tempo passou a ser de 18 meses na primeira vez em que é feito o pedido e 12 meses na segunda. Na terceira, o período permanece em seis meses

Abono salarial
– O beneficiado passa a ter de trabalhar seis meses sem parar no ano. Até agora, era preciso apenas um mês de trabalho no ano
– O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º, e não mais um salário mínimo integral

Auxílio doença

  • O valor passa a ser uma média das últimas 12 contribuições. Antes era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS
  • As empresas passam a ter de pagar o custo de 30 dias de salário antes do INSS assumir a responsabilidade pelo valor. Até agora, esse prazo era de 15 dias

Pensão por morte

  • Antes todas as pensões eram vitalícias, mas agora viúvos e viúvas com menos de 44 anos receberão por período determinado
  • O segurado do INSS precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. Antes, não havia número mínimo
  • O benefício deixa de ser pago depois que o dependente completar 21 anos. Até agora, ele era repassado à viúva ou ao viúvo
  • Será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. Valor não pode ser menor ao salário mínimo. Antes era 100%

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