O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul divulgou uma nova deliberação que estabelece diretrizes para ampliar a proteção de dados pessoais e fortalecer a segurança digital nas instituições de ensino públicas e privadas do estado. O texto foi publicado no Diário Oficial e traz normas voltadas ao uso de tecnologias no ambiente escolar.
A regulamentação aborda temas como privacidade de informações, utilização de plataformas digitais, inteligência artificial, reconhecimento biométrico e sistemas de videomonitoramento nas escolas. O objetivo é garantir mais controle e segurança no tratamento de dados de estudantes, professores e demais integrantes da comunidade escolar.
As medidas seguem as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação federal que define regras para coleta, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais. A proposta é assegurar que o uso de ferramentas tecnológicas aconteça de forma responsável e transparente dentro das unidades de ensino.
Entre as determinações da nova deliberação, as escolas terão prazo de 180 dias para adequar contratos, regimentos internos, formulários de matrícula e sistemas digitais às novas regras de proteção de dados e segurança da informação.
A norma estabelece que os dados pessoais dos estudantes só poderão ser utilizados para finalidades relacionadas à educação, segurança e proteção dos alunos. Com isso, fica proibido o uso dessas informações para publicidade, ações de marketing ou comercialização de dados.
As instituições de ensino também deverão deixar claro aos pais e responsáveis quais informações são coletadas, qual será a finalidade do uso, por quanto tempo os dados permanecerão armazenados e se haverá compartilhamento com terceiros. Dados considerados sensíveis, como informações de saúde, deficiência, religião e biometria, passarão a contar com proteção ainda mais rígida.
Outro ponto abordado pela regulamentação envolve o uso de aplicativos, plataformas digitais e ferramentas com inteligência artificial. As escolas precisarão analisar critérios como segurança das informações, compartilhamento de dados, reconhecimento de comportamento e possíveis decisões automatizadas antes da contratação desses sistemas. O texto ainda proíbe o uso de dados de estudantes para fins comerciais e determina que decisões importantes sobre a vida escolar não poderão ser tomadas exclusivamente por inteligência artificial, sem acompanhamento humano.
Câmeras e reconhecimento facial
O Conselho também regulamentou o uso de câmeras nas escolas. Será permitido instalar videomonitoramento em:
- portarias;
- corredores;
- áreas externas;
- pátios;
- locais considerados estratégicos para segurança.
Por outro lado, é proibida a instalação de câmeras em:
- salas de aula;
- banheiros;
- vestiários;
- salas de professores;
- ambientes reservados.
A deliberação também limita o uso de reconhecimento facial e biometria. Essas tecnologias só poderão ser utilizadas em casos excepcionais, quando houver justificativa formal e não existir alternativa menos invasiva.


