A proposta é aumentar o número de temporários e reduzir o número de aposentados
06/03/2020 09h49
Por: Patrícia Matsui
BRASILIA (DF) – O governo publicou nesta segunda-feira (02) uma medida provisória que dispensa o concurso público e permite a contratação de temporários, com o objetivo de diminuir o trabalho acumulado nos órgãos públicos, possibilitando também a contratação de aposentados.
Os aposentados podem voltar a trabalhar na mesma função exercida antes, recebendo por produtividade ou um salário fixo. Porém, neste caso os aposentados vão receber apenas 30% do salário de um servidor comum.
Em justificativa o presidente Jair Bolsonaro alega que essa é uma tentativa de diminuir a fila de pedidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sem os concursos, os temporários poderão ser admitidos por meio de processo seletivo, com contratos de seis meses a quatro anos.
Esta lei sobre os servidores temporários, já havia sido sancionada antes, em 1993 porém, agora ela teve algumas alterações com o objetivo de diminuir o trabalho acumulado, contra as situações de grave e iminente risco a sociedade que possam ocasionar em incidentes e calamidades pública ou danos e crimes ambientais, humanitário ou de saúde pública, podendo prestar também assistência em situação de emergência em casa de aumente o ou imprevisto de estrangeiros no pais.
Os aposentados vão atuar em áreas especificas, como tarefas que exijam formação especializada. Sua forma de pagamento será por produtividade ou de forma fica. Sendo que por produtividade o salário vai de acordo com sua carga horária e a função e de forma fixa não poderá ultrapassar os 30% do salário de um servidor comum.
Pessoas com aposentadoria por invalidez e que tenham 75 anos ou mais não poderão ser contratadas.
Toda Medida Provisória começa a valer assim que é publicada, tendo o prazo de 60 dias correntes para ser aprovada ou não pelo congresso.



