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sexta-feira, 26 de abril, 2024

Beneficiários do BPC devem atualizar cadastro nas unidades CRAS

Idosos a partir de 65 anos de idade e pessoas com deficiência devem estar inscritos no Cadastro Único e manter dados atualizados.

17/12/2018 10h43
Por: Gabriele Benati

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) de Três Lagoas, por meio das equipes das seis unidades de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, informa aos beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada que o prazo para se inscrever ou atualizar dados vai até 31 de dezembro de 2018.

O BPC da Assistência Social é um benefício mensal, do Governo da União, no valor de um salário mínimo vigente (R$ 954,00 e previsão de R$ 1006,00 para 2019), para pessoas idosas, a partir de 65 anos, e a pessoas com deficiência.

Para receber o BPC ou continuar recebendo, é necessário que a família do idoso ou da pessoa com deficiência, esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e manter os dados atualizados, sempre que houver modificação na família, ou, no máximo, a cada dois anos.

Para tanto, as famílias beneficiárias do BPC, que ainda não atualizaram os dados no CadÚnico devem procurar o CRAS do seu bairro de referência para verificar se está tudo em ordem na atualização das informações.

É importante que, no decorrer desta semana, famílias beneficiárias do BPC, procurem uma das seguintes unidades CRAS, mais próxima da sua residência, ou seja: CRAS Vila Piloto, na Rua 20, número 160, telefone 3929-1788/1813; CRAS Interlagos, Rua Bom Jesus da Lapa, número 309, Lapa, telefone 3929-1834/1835; CRAS São João, na Rua José Ribeiro de Sá Carvalho, 504, Bairro Nossa Senhora Aparecida, telefone 3929-1851; CRAS Ruth Filgueiras, Rua Macapá, número 908, Bairro Guanabara, telefone 3929-1450; CRAS Amélia Jorge, Rua Antônio Estevam Leal, 1791, Bairro Jardim Glória, fone 3929-9920; e CRAS Ana Maria Moreira, na Rua Rogaciano Garcia Moreira, 1762, Bairro Vila Verde, telefone 3929-1597.

A inscrição no Cadastro Único, além de manter o Benefício de Prestação Continuada, permite o acesso a mais de 20 programas sociais do Governo Federal, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, além da carteira do idoso.

Entre os documentos exigidos, importante levar comprovante de residência atualizado (conta de luz) e o cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os membros da família beneficiária que residem no mesmo endereço.

Informações Assessoria de Imprensa

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