15/08/2014 – Atualizado em 15/08/2014
Município tem 10 dias para disponibilizar leitos hospitalares, recomenda MPE/MS
E no prazo de 20 dias, Município e Prefeito devem não só disponibilizar leitos, como também ampliar o número
Por: Diário Digital
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, recomendou ao Município de Campo Grande e ao prefeito Gilmar Olarte (PP), a disponibilização de leitos hospitalares suficientes para atender a demanda e assegurar a prestação dos serviços de saúde na Capital. O prazo dado para que os leitos sejam disponibilizados é de dez dias.
A recomendação é assinada pela Promotora de Justiça, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública. Ela recomendou a disponibilização dos leitos em um prazo de dez dias.
Ainda recomendação a promotora pede leitos hospitalares gerais adultos aos usuários do SUS, por meio de rede própria, conveniada ou contratada, em quantitativos necessários para atender todos os usuários irregularmente internados há mais de 24 horas. nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e nos Centros Regionais 24 Horas (CRS).
No prazo de 10 dias, de acordo com a recomendação, Município e Prefeito não devem manter os usuários do SUS irregularmente internados, por mais de 24 horas, nas UPAs e CRS.
E no prazo de 20 dias, Município e Prefeito devem não só disponibilizar leitos, como também ampliar o número de leitos, a fim de evitar a ocorrência de demanda reprimida e a manutenção irregular de pacientes internados.
A Promotora de Justiça levou em consideração a existência de uma investigação que apura a resolução do atendimento de urgência e emergência nos hospitais desta Capital, e que por laudos de vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS), confirmou-se a situação caótica no Hospital Santa Casa.
A Associação Beneficente de Campo Grande, mantenedora do Hospital Santa Casa, admitiu insuficiência de leitos gerais de internação hospitalar em suas instalações para atender a demanda do SUS, e que há sobrecarga originada do crescente fluxo de atendimentos de urgência e emergência na especialidade de traumato-ortopedia.
A Promotora ainda considerou que essa superlotação ocorre também no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian. E a insuficiência de leitos gerais de internação nos Hospital Santa Casa de Campo Grande, Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian colocam em risco a vida dos pacientes e impossibilitam a prestação do atendimento de urgência e emergência. (Com informações MPE/MS)
