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segunda-feira, 15 de dezembro, 2025

Mulçumanas não retiram o véu para fotos em CNH no Mato Grosso do Sul

Geral – 09/10/2012 – 12:10

Uma determinação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) garantiu as mulçumanas que residem em Mato Grosso do Sul, o direito de usaram véu na foto para Carteira Nacional de Habilitação. A determinação é de 2010 e segue um parecer da Procuradoria Jurídica do órgão, acolhida pelo diretor-presidente.

Além do Detran-MS, o Detran de São Paulo também garante esse direito aos mulçumanos. Os demais não adotam essa regra, como mostrou a reportagem da Folha de São Paulo do dia 02 de outubro: “Detrans proíbem mulçumanas de cobrirem cabelo em foto de CNH”.

Mesmo considerando o item 1, da Resolução 192, que estabelece que “o candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculo, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou cabeça”, para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as mulheres mulçumanas ficam dispensadas do cumprimento da regra por força do artigo 5, inciso 8 da Constituição Federal, na qual ninguém ser privado de direitos por motivo de crença religiosa.

Em MS, fala mais alto o respeito aos motivos religiosos, garantindo aos mulçumanos o direito de usar véu na foto da CNH.

Fonte: Midiamax

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