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sexta-feira, 31 de outubro, 2025

MS lança REFIS 2025 com descontos de até 80% em multas e parcelamento em 60 vezes

Programa estadual oferece condições especiais para quitar débitos do ICMS e contribuições ao Fundersul até dezembro de 2025

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta sexta-feira (31) a Lei nº 6.435, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS 2025. A iniciativa cria condições especiais para o pagamento de débitos do ICMS, com redução de até 80% nas multas e 40% nos juros, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

O programa também inclui contribuições ao Fundersul e outros débitos administrativos estaduais, ampliando as opções de regularização fiscal para empresas e produtores rurais.

CONDIÇÕES
O REFIS contempla créditos tributários de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial. Estão abrangidos ainda débitos de substituição tributária, penalidades por obrigações acessórias, Simples Nacional (PGDAS) e parcelamentos anteriores.

Poderão aderir ao programa contribuintes com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, mediante pagamento à vista ou da primeira parcela até 30 de dezembro de 2025.

DESCONTOS
As reduções variam conforme o número de parcelas:

  • À vista: 80% nas multas e 40% nos juros;
  • De 2 a 20 parcelas: 75% nas multas e 35% nos juros;
  • De 21 a 60 parcelas: 70% nas multas e 30% nos juros, com entrada de 5% do débito total.

As parcelas terão valor mínimo de dez UFERMS, e os benefícios se somam aos já previstos na Lei nº 1.810/1997, ampliando a atratividade do programa.

FUNDERSUL
A lei também autoriza novo prazo para pagamento das contribuições ao Fundersul, com requerimento até 15 de dezembro de 2025 e parcelamento em até 36 vezes. O pagamento, à vista ou parcelado, restaura automaticamente os incentivos fiscais vinculados às operações agropecuárias e anula penalidades decorrentes da inadimplência.

AMPLIAÇÃO
O REFIS 2025 estende seus benefícios a Autos de Cientificação (ACT) e Notificações Prévias à Inscrição em Dívida Ativa, permitindo a quitação de débitos até 30 de dezembro de 2025 nas mesmas condições. O pagamento ou parcelamento anula inscrições na dívida ativa, mesmo as já ajuizadas.

O programa também prevê anistia de multas por atraso na entrega da EFD e remissão de penalidades pela falta de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Entrada em operações com produtos agropecuários.

Além disso, órgãos estaduais como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD poderão aplicar formas excepcionais de pagamento de multas e taxas administrativas, desde que consolidadas até a publicação da lei.

ECONOMIA
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o REFIS 2025 é uma medida estratégica para equilibrar as contas públicas e estimular a economia.
“O REFIS 2025 é uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, destacou o secretário.

CRESCIMENTO
Com o novo programa, o Governo de Mato Grosso do Sul reafirma o diálogo com o setor produtivo e consolida um ambiente de negócios mais estável, previsível e favorável ao crescimento econômico.

O texto completo da lei pode ser consultado na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Estado.

Com informações Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

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