O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com uma ação Civil Pública determinando que a Câmara Municipal de Três Lagoas emposse todos os candidatos aprovados no concurso público realizado no ano de 2016.
De acordo com o documento a Câmara deve dar posse a todas as vagas do processo seletivo, inclusive aquelas que estão ilegalmente ocupadas por servidores comissionados.
De acordo com a Ação nº 0900089-90.2021.8.12.0021, o legislativo lançou edital para provimento de 18 cargos no quadro permanente e em dezembro de 2016 foi divulgado o resultado do processo, em 21 do mesmo mês foi homologado e no dia 23 a lista foi publicada no Diário Oficial dos Municípios.
O prazo de vaidade do processo era de dois anos, podendo ser perdurado por igual período, porem em 14 de julho de 2020, sua vigência foi suspensa pelo lapso temporal que perdurar o estado de calamidade pública decretada em todo território nacional em razão da pandemia da Covid-19.
Até meados de 2020, três anos e meio após a homologação do concurso, a Câmara de Vereadores pouco tinha nomeado, e o prazo de validade do concurso, se não fosse a pandemia, iria expirar em dezembro daquele ano, afirma o MPMS. “Nesse sentido, foi registrada denúncia, acompanhada de farta documentação acostada aos autos. Recentemente o Procurador-Geral da Câmara de Vereadores acenou que em breve serão feitas todas as nomeações, entretanto, este ato não garante a posse de todos os aprovados”, afirma nota do MPMS à imprensa.
Em virtude de o estado de calamidade nacional não ter um prazo pré-definido para se encerrar, os candidatos aprovados podem ser surpreendidos a qualquer momento com a suspensão ou revogação da norma que estabeleceu o estado de calamidade e, por via de consequência, com o imediato fim dos efeitos da Lei Municipal que suspendeu o prazo de validade do concurso.
Nesse sentido, o Ministério Público Estadual busca, por meio da Ação, garantir a posse de todos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas no concurso de provas e títulos 001/2016, promovido pela Câmara de Vereadores de Três Lagoas, atentando-se ainda ao fato de que comissionados também deverão ser substituídos, se eventualmente estiverem exercendo funções que concretamente devem ser desempenhadas por candidatos que aguardam nomeação.
Na Ação Civil Pública, o MPMS pede também que a Câmara apresente cópia do ato de nomeação e posse de todos os candidatos, em todos os cargos, cargo por cargo e, por cautela, promova a exoneração dos comissionados, não importando o nome dado ao cargo, mas que estejam exercendo as funções e as atribuições de candidatos que, conforme ordem de classificação do concurso, possam e devam ser nomeados, mesmo que fora do número de vagas oferecidas, extinguindo-se tais cargos em comissão para que não sejam indevidamente providos no futuro, tudo isso sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além da caracterização de crime e ato de improbidade pelo não cumprimento de ordem judicial.


