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MPF quer funcionamento mínimo da UFMS durante a greve

Educação – 17/08/2012 – 17:08

Ação judicial visa assegurar aulas para os formandos das unidades de Três Lagoas, Paranaíba e Chapadão do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas ajuizou hoje (17) ação em que pede para que seja determinado aos professores e servidores em greve o restabelecimento parcial do funcionamento da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) em Três Lagoas, Paranaíba e Chapadão do Sul. A retomada das aulas deve se dar exclusivamente para os alunos matriculados nos dois últimos semestres de todos os cursos de graduação daquelas unidades, inclusive disciplinas eletivas, opcionais, estágios supervisionados e defesa de trabalhos de conclusão de curso.

Na ação, o Ministério Público Federal reconhece como legítimo o direito de greve dos professores e servidores da UFMS. “Não se trata de querer anular esse direito e determinar a volta imediata ao trabalho, sem que obtenham o atendimento, ainda que parcial, de suas reivindicações”. O objetivo do MPF é compatibilizar o direito à greve com o direito à educação por parte dos alunos que estão no último ano de cada um dos cursos de graduação, aqueles com maior risco de prejuízos irreversíveis em razão da greve. Este direito está sendo integralmente desconsiderado diante da greve, que acarretou uma paralisação total nas três unidades.

As aulas na UFMS estão paralisadas há 65 dias e não há previsão de término do movimento grevista. Somente no campus de Três Lagoas são 424 alunos cursando os dois últimos semestres nos cursos de Geografia, Matemática, Pedagogia, Direito, História, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Letras, Administração e Enfermagem. Eles correm o risco de não se formar este ano e perder oportunidades acadêmicas e profissionais.

Para o Ministério Público Federal, “o direito de greve dos servidores e professores está ultrapassando os limites do razoável, ao suprimir o também direito dos alunos de não serem irremediavelmente prejudicados em seus projetos de vida, mormente os dos últimos períodos de cada curso, que não terão tempo hábil para repor as aulas caso a greve persista por mais algumas semanas. A solução para a controvérsia passará pela lembrança de que os valores relativos às pessoas têm precedência sobre valores de índole material”.

Na ação judicial, foi citado o caso da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em que por conta própria os professores decidiram manter as aulas para os últimos anos, e o caso da Polícia Federal, que mesmo em greve assegurou o funcionamento dos serviços essenciais.

Referência processual na Justiça federal de Três Lagoas: 0001582-29.2012.4.03.6003.

Fonte: Ascom/MPF

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