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MPF-MS entra na Justiça para alterar edital de concurso público da UFMS

25/07/2013 – Atualizado em 25/07/2013

Por: G1

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul entrou com uma ação na Justiça Federal para alterar o edital do concurso público da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) para técnicos-administrativos. Segundo o MPF, o edital fere direitos de pessoas com deficiência e de candidatos de baixa renda.

A assessoria da UFMS disse ao G1 que a instituição já recebeu a intimação com as alterações pedidas e que já está fazendo todas as adequações solicitadas pelo MPF. Em nota, a instituição detalha as recomendações.

Conforme o Ministério Público, foram encontradas irregularidades em seis itens do certame. Entre elas, o fato do edital não estabelecer reserva legal de vagas para pessoas com deficiência nos casos de convocação além do número inicialmente previsto (cadastro de reserva).

Outra irregularidade apontada pelo MPF é a não previsão de avaliação na mesma cidade em que o candidato realizou a prova escrita, situação que poderia limitar o acesso dos deficientes aos cargos públicos, e a não previsão de apoio de recursou tecnológicos, como computador com síntese de voz nas provas para deficientes visuais.

Outra solicitação é que o certame preveja o envio de documentação, em casos de pedido de isenção de pagamento de inscrição, por meio de carta registrada e não apenas por Sedex.

Além das alterações no edital, o MPF pede que a UFMS seja obrigada a reabrir o prazo de inscrições pelo mesmo período que foi inicialmente concedido. As inscrições terminaram no dia 21 de julho e as provas estão previstas para o dia 22 de setembro.

Em caso de descumprimento da decisão, o pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFMS pode ser multado em R$ 10 mil.

Confira, na íntegra, nota da UFMS sobre as recomendações do MPF:

“Em atendimento à recomendação MPF/PRMS/PRDC n 005/2013, constante no Ofício MPF/PRMS/PRDC nº 568/2013, informamos a impossibilidade de atendimento a alguns itens, conforme detalhado abaixo:

  1. Da limitação à reserva de vagas: esclarecemos que o Edital PROGEP Nº 24/2013 não violou as disposições constitucionais (inciso VIII, do art. 37, da CF/88) e nem infraconstitucionais (art. 37, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal n. 3.298/99). Considerando que a recomendação requerida trata-se de entendimento de decisão judicial, se o Gestor Público atender à recomendação requerida, estará violando o Princípio Constitucional da Legalidade, pois toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei, e não o sendo esta atividade é considerada ilícita. Portanto, mantemos inalterada no Edital a regra de reserva de vagas para PCD.

  2. Do local de realização da avaliação multiprofissional: concordamos que a exigência do comparecimento do candidato em Campo Grande podia causar uma situação de desigualdade entre os candidatos, portanto, o edital foi alterado e as inscrições reabertas.

  3. Do atendimento diferenciado: a concessão de computador com síntese de voz não foi prevista no Edital pelo fato de apresentar algumas limitações. Pois esses softwares leem apenas textos no formato TXT, ou seja, qualquer gráfico ou imagem não pode ser lido pelo programa, sendo necessária a presença de um ledor, que também irá efetuar o preenchimento do cartão-resposta. Assim, para garantir o atendimento às necessidades dos candidatos com deficiência visual que não são alfabetizados em Braile, é oferecido um fiscal ledor e transcritor para auxiliá-lo na realização das provas. Esclarecemos que, nesse caso, os candidatos ficam individualmente em uma sala com a presença de dois fiscais, além do ledor e transcritor, e que, por medida de segurança, também é realizada a gravação em áudio durante todo o período de realização das provas. Portanto, mantemos inalteradas no Edital as opções de atendimento diferenciado.

  4. Da prova em Braile: concordamos com a inclusão do soroban para os candidatos que realizarão a prova em Braile. Portanto, o edital foi alterado.

  5. Da prova ampliada: Aos deficientes visuais é oferecido provas ampliadas, com tamanho de fonte máxima de 20 pontos, sendo o cartão-resposta padrão para todos os candidatos. No entanto, os candidatos inscritos como portadores de deficiência (deficientes visuais – amblíopes), realizarão sua prova em sala especial, não sendo prejudicados na transcrição das alternativas para o cartão-resposta, pois é ligado um gravador para garantia das informações e do candidato. Mas, para que isto ocorra, o mesmo deverá solicitar o auxílio de um ledor e transcritor no ato de sua inscrição.

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