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Motos ‘Cinquentinha’: tire todas as dúvidas sobre a fiscalização

03/03/2016 – Atualizado em 03/03/2016

Motos ‘Cinquentinha’: Tire todas as dúvidas sobre a fiscalização

Para maiores informações, os usuários podem entrar em contato pelos telefones (67) 3368-0500 ou 154.

Por: Neto Jr. com fotos de Rádio Caçula

Com a nova regra para regularização dos veículos e condutores dos ciclomotores, popularmente conhecidos por motos ‘cinquentinhas’, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinou que as motos de 50 cilindradas, obrigatoriamente serão emplacadas pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), como ocorre com os demais veículos. Considera-se cinquentinhas os veículos classificados como ciclomotores ou ciclo-elétricos por possuírem duas ou três rodas, motor de combustão interna, cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

A legislação prevê ainda que os ciclomotores novos devem sair das lojas já emplacados. Quanto aos usados, cada estado definirá uma data de exigência. Para sanar algumas dúvidas, elaboramos o resumo abaixo:

EMPLACAMENTO

Como será o emplacamento e quanto o proprietário terá que pagar?

Conforme informações do Denatran, o registro dos ciclomotores incluem as taxas de IPVA, Licenciamento e o Seguro Obrigatório (DPVAT), com os valores sendo estipulados pelos Detrans.

A documentação exigida para o emplacamento, o prazo e os valores são definidos pelos órgãos executivos de trânsito de cada estado.

Para realizar o primeiro emplacamento, os proprietários devem procurar um posto de atendimento do Detran-MS apresentando nota fiscal ou declaração de procedência do veículo, comprovante de residência e documentos pessoais do proprietário, como acontece com os demais veículos.

Capacete é obrigatório?

Sim, não houve nenhuma mudança quanto a regulamentação sobre o uso do capacete em ciclomotores, ou seja, é obrigatório que o condutor e o passageiro estejam com capacetes de segurança com viseira ou óculos de proteção.

A legislação de trânsito brasileira prevê multa gravíssima para usuários de motos ou ciclomotores sem capacete, o direito de dirigir é suspenso e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é recolhida.

Para rodar com os ciclomotores é obrigatório ter a Carteira Nacional de Habilitação? Sim, para conduzir esse tipo de veículo é obrigatório a CNH do tipo A, ou habilitação do tipo ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores).

Os ciclomotores podem trafegar em qualquer local?– Não, de acordo com o CTB, os ciclomotores não podem rodar em qualquer tipo de local. O artigo 57 especifica que “devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas”.

Com esta regra, o ciclomotor fica impedido de rodar entre as faixas de trânsito, no chamado corredor, ao contrário das motos. “A restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações.

Fiscalização deve aumentar?– Com toda certeza que sim, segundo a legislação, será um avanço para a segurança no trânsito, pois esses veículos rodavam sem placa e tornava difícil a fiscalização.

Prazo para regularização de ciclomotores no Mato Grosso do Sul– O prazo foi prorrogado para 01/04/2016, conforme publicação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 02 de fevereiro a portaria Nº 004 que altera o início da fiscalização de ciclomotores e ciclo-elétricos em circulação no Estado.

A portaria determina que a fiscalização com a retenção, remoção ou apreensão dos veículos irregulares comece a partir do dia 1º de abril de 2016. Durante esse período, as fiscalizações educativas sobre a regularidade dos veículos ciclomotores e ciclo-elétricos continuarão sendo realizadas com o objetivo de conscientizar e esclarecer a população sobre as regras estabelecidas para a circulação.

Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato com o órgão pelos telefones (67) 3368-0500 ou 154.

Toninha Campos, em seu Programa na Rádio Caçula, falou com Nelson Lincoln de Souza, proprietário da Auto Escola Estrela, para dar algumas respostas a questionamentos dos ouvintes sobre o assunto. Assista o vídeo.

HABILITAÇÃO

Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi adiado para o próximo dia 31 de maio o prazo para quem conduzir as chamadas motos “cinquentinhas” obter a habilitação.

A decisão foi publicada na última quinta-feira (3), no Diário Oficial da União, 4 dias depois de o prazo anterior vencer.

Assim, a multa para infratores começará a ser aplicada a partir de junho.

Conduzir um veículo sem habilitação é considerado infração gravíssima, com o valor de R$ 191,54 multiplicado por 3, totalizando R$ 574,62. Além disso, a punição inclui 7 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo.

Falta do curso para ACC – O Contran, afirma que o condutor de “cinquentinha” precisa ter a carteira da habilitação (CNH) na categoria A, de motos, ou a chamada Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), que é específica para esses veículos.

Nem todas as autoescolas, porém, oferecem o curso para obtenção da ACC.

Em dezembro passado, quando fixou o primeiro prazo para multar quem não tinha habilitação, o Contran também deu 6 meses para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) adquirissem esses veículos para dar o curso de obtenção da ACC. A partir de junho, eles serão obrigados a oferecer essa opção.

Os processos para tirar a CNH e moto e a ACC são semelhantes, incluindo aulas teóricas, práticas e prova prática. Os Detrans costumam cobrar o mesmo valor de taxas tanto para emitir a CNH quanto o ACC –custos de autoescolas, no entanto, variam.



https://youtube.com/watch?v=e5A7sfcasZY

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