16/12/2016 – Atualizado em 16/12/2016
Por: Rayani Santa Cruz com informações do Detran-MS
Agora os motoristas que quiserem renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), serão obrigados a realizar o exame toxicológico, e isso também vale para os processos de reabilitação, adição e mudança de categoria da CNH nas categorias C, D e E.
A Lei nº 13.103, conhecida popularmente como Lei dos Caminhoneiros, entrou em vigor em março de 2016, em todo o país, ela havia sido impedida de vigorar no Estado, porém, esse mês voltou a valer em Mato Grosso do Sul.
A liminar obtida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) foi revogada pela Justiça Federal da 4ª Vara de Campo Grande, através do processo nº 0002015-03.2016.4.03.6000. O Detran-MS foi notificado da decisão e cumprirá a determinação.
De acordo com a diretora de habilitação, Rosilda da Silva Melo, do Detran de Campo Grande, os motoristas deverão primeiramente procurar os laboratórios credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“O primeiro passo para o condutor que queira renovar a CNH, se reabilitar, adicionar ou mudar de categoria é a realização do exame toxicológico. Somente com o laudo do laboratório o condutor poderá dar início ao processo”, explicou Rosilda.
A lista dos locais credenciados está publicada no site do Detran-MS, no banner “Exame Toxicológico” localizado na página inicial.
Exame Toxicológico
A Lei nº 13.103, conhecida popularmente como Lei dos Caminhoneiros, entrou em vigor em março de 2016. Ela determina que condutores de veículos de grande porte, como caminhão e ônibus, que circulam pelas estradas federais, realizem previamente um exame toxicológico em caso de habilitação ou renovação da CNH nas categorias C, D e E.
O exame verifica se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para o teste, são coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.
Para o diretor-presidente do Detran-MS, Gerson Claro,o exame não é capaz de definir com precisão o momento exato do consumo da substância ilícita. “O Brasil é o único país a exigir o exame desta forma e não há comprovação científica da efetividade do exame na diminuição dos acidentes de trânsito. De qualquer forma cumpriremos a exigência legal”, concluiu.



