Geral – 02/04/2013 – 12:04
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki suspendeu o pagamento de auxílio-mudança a dois juízes federais que foram transferidos de cidade. O pagamento do benefício, previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), pode chegar ao valor equivalente a três salários, dependendo do número de dependentes. De acordo com a decisão, divulgada nesta segunda-feira, cabe ao Supremo julgar se as restrições impostas em 2002 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ao pagamento do benefício afrontam a Lei Orgânica da Magistratura. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O tema está em discussão no Supremo. O tribunal já havia estabelecido em 2010 que é a instância competente para decidir o assunto. Por isso, duas decisões que concediam o benefício a dois magistrados – uma da Justiça Federal do Pará e outra do Ceará – foram cassadas. Em razão das duas decisões da Justiça Federal, a União argumentou no Supremo que a decisão de 2010 estava sendo descumprida, pois só o STF poderia se manifestar sobre o assunto. Teori Zavascki concordou com o argumento. O pagamento de auxílio-mudança gera despesas vultosas ao Judiciário e, por isso, foi alvo de resolução do Conselho da Justiça Federal. O texto determinou que um juiz não poderia receber duas vezes o auxílio no período de 12 meses. A Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) contestou as restrições impostas em ação no Supremo. Não há previsão de quando o processo será julgado.
Fonte: Correio do Estado