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Macarrão é condenado a 15 anos de prisão; ex-namorada de Bruno pega 5

Policial – 24/11/2012 – 08:11

Júri culpou réu por cárcere e homicídio de Eliza e absolveu por ocultação. Fernanda foi condenada pelo sequestro e cárcere privado de Eliza e bebê.

Macarrão foi condenado a 15 anos, sendo 12 deles em regime fechado. Fernanda foi condenada a 5 anos e poderá cumprir em regime aberto.O júri popular do caso Eliza Samudio condenou, na noite desta sexta-feira (23), no Fórum de Contagem, em Minas Gerais, os réus Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno, por participação nas ações que resultaram na morte da ex-amante do jogador.

Macarrão pegou 15 anos de prisão – pena mínima por homicídio qualificado em razão de sua confissão -, e Fernanda, 5 anos em regime aberto. A sentença começou a lida às 23h50 da sexta-feira e terminou por vota de 0h10 de sábado.

Eliza sumiu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, Bruno era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

Conforme a sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, Macarrão foi condenado a 12 anos em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) e mais três anos em regime aberto por sequestro e cárcere privado. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver. Ao ouvir a decisão, Macarrão chorou.

Fernanda foi culpada por dois crimes de sequestro e cárcere privado, de Eliza Samudio e de seu filho, Bruninho, condenada à pena de 5 anos a ser cumprida em regime aberto.

`xecução meticulosamente arquitetada´

Em sua decisão, a juíza afirmou que o crime foi uma “execução meticulosamente arquitetada” e que os acusados agiram com “perversidade” e que a culpabilidade é “acentuada”.

A juíza fixou a pena base de 20 anos contra Macarrão pelo homicídio, que foi atenuada por sua confissão. “Embora a confissão do réu seja parcial, ela encontra especial valor”, escreveu. “A admissão do réu de que realmente levou Eliza para o encontro com a morte foi de extrema relevância para tirar do conselho de sentença qualquer dúvida. Prestigio a sua confissão em plenário para reduzir a pena aplicada para o mínimo legal”.

A juíza afirma que, mesmo antes do júri, tinha a convicção de que houve o crime com base na “prova indireta e que Eliza Samudio de fato havia sido brutalmente assassinada”. “No entanto, alguns advogados dos corréus, no seu regular exercício da defesa, semearam de forma exitosa a dúvida na mente de milhares de pessoas que, ao longo de dois anos e cinco meses, se questionavam e se perguntavam se Eliza Samudio estava realmente morta”, disse.

Quanto a Fernanda, a juíza entendeu que ela é primária e tem bons antecedentes, possui ocupação lícita e se dedica a trabalhos sociais, mas sua conduta é “altamente reprovável”. “Embora fugindo do conhecimento de que o destino de Eliza era a morte, prestou inestimável auxílio aos demais envolvidos, não se preocupando com o destino daquela própria moça”, afirmou. “Seu sequestro foi o prelúdio de seu extermínio”.

Fonte: Rosanne D’Agostino

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