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terça-feira, 3 de novembro, 2026

Loja é condenada por ‘tomar’ celular vendido por preço mais baixo a funcionário

Uma loja de celulares da Claro na cidade de Dourados, foi condenada ao pagamento de R$ 3,4 mil em indenização por danos morais, depois de ‘tomar’ um aparelho vendido por preço menor para um de seus funcionários. Em sua sentença, o  juiz André Luis Nacer de Souza, da 1ª Vara do Trabalho, afirmou que a empresa se aproveitou da hierarquia para convencer o empregado a devolver o produto.

Consta nos autos que o trabalhador desempenhava a função de vendedor e, neste sentido, comprou da própria empresa um celular por um preço abaixo do mercado. Ele passou a usufruir do dispositivo e comentou com amigos, demonstrando estar satisfeito com a negociação. No entanto, no mesmo dia, a loja determinou que ele devolvesse o aparelho, alegando que o preço estava errado.

O caso foi levado ao conhecimento do juiz que, em sua análise, considerou que o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o negócio não poderia ter sido desfeito. “Frise-se que é comum empregadores venderem mercadorias aos empregados por preço abaixo do mercado, razão pela qual não se questiona o fato de que o reclamante (funcionário) estava imbuído de boa-fé ao celebrar o negócio.

Ressalte-se que a preposta da própria empresa confessou que não era necessário pedir autorização para compra do aparelho já que o preço constava no sistema, não tendo havido, portanto, qualquer conduta irregular que pudesse ser atribuída ao reclamante (funcionário)”, explicou o magistrado. 

Assim, o juiz chegou ao entendimento de que a empresa usou do poder da hierarquia para reaver o aparelho, causando constrangimento e frustração ao trabalhador. “É patente, portanto, a ilicitude da conduta sob qualquer ângulo de análise. Em relação ao dano, ele se evidencia nos próprios fatos narrados acima, consistente na frustração do negócio lícito celebrado, potencializada em razão da publicidade dada pelo autor ao confidenciar a compra do aparelho com amigos”, disse ele, ao proferir a sentença.

No mesmo processo, o funcionário também alegou assédio moral, contudo, não foram encontrados fundamentos que pudessem levar a uma condenação. 

Informações Midiamax

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