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Três Lagoas
segunda-feira, 2 de novembro, 2026

Três Lagoas passa a exigir focinheira e guia adequada para cães de grande porte em locais públicos

Legislação municipal estabelece regras para a circulação de animais que possam oferecer riscos e prevê responsabilização dos tutores por danos a terceiros.

Os tutores de cães de grande porte ou considerados potencialmente agressivos devem utilizar focinheira e guia adequada ao conduzir os animais em espaços públicos de Três Lagoas. A obrigatoriedade está prevista na Lei Municipal nº 4.472, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e publicada em 29 de outubro de 2026.

A regra vale para ruas, praças, parques, áreas de lazer e outros locais de uso coletivo. Entre as raças abrangidas estão pit bull, rottweiler, doberman, bull terrier, dogo argentino e fila brasileiro, além de cruzamentos e cães com características físicas semelhantes.

A legislação também contempla animais classificados como cães de guarda ou ataque pela legislação estadual, assim como aqueles que, devido ao porte físico ou ao histórico de comportamento, possam representar riscos à integridade de pessoas e de outros animais.

Tutores podem ser responsabilizados

O responsável pelo animal poderá responder pelos prejuízos causados a terceiros caso as regras sejam descumpridas. A responsabilização poderá ocorrer nas esferas civil, administrativa e penal, conforme as circunstâncias de cada situação.

A legislação também prevê a possibilidade de realização de campanhas educativas pelo Poder Executivo, com orientações sobre guarda responsável e esclarecimentos aos proprietários a respeito das obrigações previstas nas normas municipais e estaduais.

Medida busca ampliar a segurança

De autoria da vereadora Evalda dos Reis Ferreira, a lei está alinhada à legislação estadual sobre a condução de cães de raças consideradas potencialmente perigosas.

Com a entrada em vigor da norma, os responsáveis pelos animais devem observar as exigências durante os passeios e deslocamentos em espaços públicos do município, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a segurança da população.

A Lei Municipal nº 4.472 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de outubro de 2026.

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