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Liberdade de expressão, manifestação e reunião: Qual é o limite desses direitos?

20/06/2013 – Atualizado em 20/06/2013

Liberdade de expressão qual é o limite desses direitos?

Por: Visão Jurídica por Gustavo Gottardi

A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de expressão, de manifestação, de reunião, mas, todos esses direitos advindos de uma democracia constitucional possuem limites, e, na medida em que a utilização de um deles fere outros, necessário que haja um balanceamento para se saber qual deve prevalecer.

Dessa forma, estamos todos nos perguntando nesse momento: será que o aumento de R$ 0,20 (vinte centavos) na tarifa de ônibus em algumas capitais justifica todo “vandalismo” que vem ocorrendo?

Em uma resposta de forma açodada, diríamos que não. Mas temos que analisar toda essa questão de maneira mais profunda, pois, tenho certeza de que R$ 0,20 no aumento da tarifa de ônibus foi apenas a gota d`água que faltava para transbordar o copo cheio.

A verdade é que ninguém agüenta mais ver os seus semelhantes serem queimados dentro de seus locais de trabalho por causa de trinta reais; políticos corruptos se utilizando do poder com fins eminentemente espúrios; mensaleiros sendo condenados pelo Supremo Tribunal Federal e continuarem soltos, e, ao invés da cadeia, transformam-se em deputados. Por último, a volta da inflação, que por sinal, o governo faz questão mascará-la.

Infelizmente ou felizmente, desde os períodos mais remotos, a revolução é praticamente a única forma de mudar o mundo, única maneira de romper com os velhos dogmas, pois, dificilmente quem está no poder quer abrir mão de parcela do mesmo, e, sabemos que mudanças de postura implicam de uma forma ou de outra, perda de poder.

Dessa forma, os governantes vão deixando as coisas como estão, sem se preocuparem com as mazelas da população, e, de repente, o caldeirão explode. Foi dessa forma que ocorreu com os impérios truculentos, com a revolução francesa, onde reis perderam as cabeças ante a fúria de uma população esclarecida que não estava mais disposta a receber ordens dos monarcas de dentro de seus castelos.

Mais recentemente, no Brasil, vivenciamos o período ditatorial, houve lutas, guerras, muitos perderam a vida, após, passamos pelas “Diretas Já”, até chegarmos a um Estado Constitucional Democrático de Direito, e, atingirmos um patamar de dignidade humana com um leque de direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, tendo a oportunidade nos reunirmos em praças públicas e gritar pelos nossos direitos, derrubando, inclusive, Presidente de República, com “Impeachment” de Collor de Melo, que, por sinal, voltou a ser Senador.

Agora, com relação á questão referente a se esses manifestantes estão ultrapassando seus limites constitucionais de dignidade humana assentado na Constituição, é um tema muito complexo que cabe a cada cidadão analisar toda essa complexidade e dar a sua resposta, ao seu talante.

Gustavo Gottardi

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