Geral – 25/05/2012 – 11:05
Uma lei publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25), obriga todos os hospitais, clínicas e unidades de pronto-atendimento de Campo Grande a oferecer macas especiais, cadeiras de rodas e de banho para pessoas obesas. A lei foi aprovada em sessão na Câmara Municipal no dia 11 de maio deste ano.
De acordo com a lei, as macas e cadeiras devem suportar peso acima de 250 quilos. Os estabelecimentos tem prazo de 120 dias para cumprimento das normas.
Em caso de descumprimento, as unidades de saúde podem receber advertência, multa de R$ 2,5 mil ou R$ 3 mil, caso seja reincidente. A lei não esclarece qual órgão será responsável pela fiscalização.
Segundo o texto no Diário Oficial, a lei entra em vigor na data da publicação. Cada hospital, clínica ou unidade de pronto-atendimento deve disponibilizar no mínimo duas unidades de cada item.
Fonte: G1 MS


