Norma estadual exige comunicação prévia por escrito e prevê sanções às concessionárias
Entrou em vigor em Mato Grosso do Sul a Lei Estadual 6.513 de 2025, que determina que empresas prestadoras de serviços públicos no estado informem aos usuários os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final do serviço. A proposta é de autoria do deputado Junior Mochi (MDB).
De acordo com a norma, a orientação ao consumidor deve ocorrer no momento da solicitação, respeitando os prazos definidos em regulamentos da autoridade competente. Nos casos de corte do serviço, a lei estabelece que a comunicação deve ser feita com antecedência, seguindo os prazos oficiais.
A notificação deverá ser enviada por correspondência ou mensagem eletrônica, contendo a data e o período previstos para a realização do procedimento. Para garantir o recebimento, o usuário precisa manter seus dados cadastrais atualizados.
Junior Mochi destacou que a lei busca dar transparência e evitar transtornos ao consumidor. Segundo ele, muitas suspensões ocorrem sem aviso, gerando prejuízos, especialmente quando acontecem em horários em que não há ninguém no imóvel. Para o deputado, se as empresas comunicam sobre vencimentos, também devem informar sobre interrupções do serviço.
As concessionárias que descumprirem a lei estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Com informações Assessoria ALEMS


