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domingo, 15 de março, 2026

Lei garante convivência de criança e adolescente com pai preso

09/04/2014 – Atualizado em 09/04/2014

Por: Correio do Estado

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante às crianças e adolescentes o direito a ser criado e educado no seio da sua família, acaba de ganhar novos artigos. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei nº 12.962, que assegura a convivência de crianças e adolescentes com pais privados de liberdade. O projeto de lei, que havia sido aprovado no Senado no dia 18 de março, foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).

Segundo o texto, a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime contra o próprio filho ou filha, e a convivência será mantida por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

Além disso, ainda de acordo com a normativa, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio do governo federal.

Em casos em que seja possível a perda do poder familiar, a lei estabelece que os pais presos devam ser citados pessoalmente, o que caracteriza na visita de um oficial de Justiça no local onde o pai ou a mãe estiver preso para citá-lo. Nesse caso, o oficial deverá perguntar se o pai ou mãe deseja nomear um defensor para representá-lo no processo. A autoridade judicial também ficará obrigada a requisitar a presença dos pais presos para oitiva nas ações de perda de poder familiar.

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