20.5 C
Três Lagoas
domingo, 12 de abril, 2026

Lei define multa para quem usar narguilé em público ou vender para menores

10/04/2015 – Atualizado em 10/04/2015

Os estabelecimentos que venderam o produto a crianças e adolescentes pagarão multa

Por: Campo Grande News

Foi publicada ontem (9) a lei que proíbe o uso do narguilé em locais públicos e a venda do aparelho e seus complementos para menores de 18 anos, em Três Lagoas.

Uso – O aparelho que for utilizado em público será apreendido e guardado pelo órgão competente em fiscalizar, incluindo a Polícia Militar. Para retirar o proprietário terá que pagar, aproximadamente, R$ 37,62. No caso de reincidência, a multa sobe para R$ 188,12.

O uso do narguilé fica proibido em locais públicos abertos e fechados, assim como em locais particulares, sejam abertos ou fechados, que tenham aglomeração de pessoas.

Venda – Com a lei, a venda de cachimbo, essências e complementos para a utilização do produto está proibida para menores de 18 anos.

O infrator responderá por negligência aos pais ou responsáveis legais dos menores infratores reincidentes.

Os estabelecimentos que venderam o produto a crianças e adolescentes pagarão multa inicial de R$ 37,62 e caso isso se repita o empresário terá o alvará de funcionamento cassado.

Uso de narguilé é danoso e pode acelerar o desenvolvimento de câncer no pulmão e doenças respiratórias, segundo autor do projeto, vereador Welton Irmão (Foto: Divulgação/Prefeitura de Três Lagoas)

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Operação Vem Diesel II fiscaliza comércio de gás e identifica irregularidades

Ação nacional envolve Procon, ANP e Polícia Federal e mira possíveis práticas abusivas no mercado de GLP

Inflação oficial chega a 0,88% em março, diz IBGE

Grupos responsáveis pelo aumento foram transportes e alimentação

Publicadas leis que ampliam combate à violência contra as mulheres

Normas definem casos de vicaricídio e monitoramento de agressores