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domingo, 3 de maio, 2026

Lei de devolução integral do troco chega em MS

18/11/2014 – Atualizado em 18/11/2014

Por: Thais

A Lei Estadual n°4.588 que obriga os comerciantes a fazer a devolução integral e em espécie aos consumidores, começou a ser vigorada na ultima segunda-feira(17), em Mato Grosso do Sul.O texto foi sancionado pelo então governador André Puccinelli (PMDB), e aprovado pela Assembleia Legislativa.

A lei obriga o comerciante fazer o arredondamento do valor sempre beneficiando o cliente, caso não tenha em seu estabelecimento as moedas ou cédulas necessárias para fazer a devolução do troco, a mesma proíbe a substituição do dinheiro por quaisquer objetos sem o consentimento do cliente.

O não cumprimento da lei acarretará multa de 100 Uferms (hoje, valor equivalente a R$ 2.069), aplicada em dobro em caso de reincidência pelo órgão de defesa do consumidor.

Troco terá que ser devolvido totalmente para oconsumidor (Foto: Ricardo Campos Jr. / G1 MS)

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