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terça-feira, 21 de julho, 2026

Justiça manda acabar com custódia de presos em delegacias de MS e impõe prazo para Estado se adequar

Tribunal mantém decisão favorável ao Sinpol/MS, determina que presos deixem de permanecer rotineiramente nas unidades da Polícia Civil e fixa prazo de 180 dias para reorganização do sistema

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por unanimidade, uma decisão que determina o fim da custódia rotineira de presos e adolescentes em conflito com a lei nas delegacias da Polícia Civil do Estado. A medida representa uma importante vitória para o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS) e reforça que a função da Polícia Civil é a investigação criminal, e não a guarda permanente de pessoas privadas de liberdade.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMS ao julgar uma apelação cível. Os desembargadores negaram o recurso apresentado pelo Estado e mantiveram integralmente a sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

O entendimento da Justiça está fundamentado na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023), que estabelece que a permanência de presos em unidades da Polícia Civil deve ocorrer apenas em situações excepcionais previstas em lei.

Com a decisão, a custódia de presos e adolescentes em delegacias deixa de ser regra no Estado. O Tribunal também reafirmou que a legislação federal prevalece sobre normas estaduais incompatíveis e destacou que a determinação judicial não interfere na autonomia do Poder Executivo, mas apenas assegura o cumprimento da legislação vigente.

Outro ponto definido pelo TJMS é que o Governo do Estado terá o prazo de 180 dias para reorganizar a estrutura da segurança pública e adequar o sistema à nova determinação.

Durante o julgamento, os desembargadores ressaltaram que a responsabilidade pela custódia permanente de presos cabe à Polícia Penal, enquanto a Polícia Civil deve concentrar seus esforços na investigação de crimes e nas atividades de polícia judiciária. O acórdão ainda destaca que eventuais dificuldades estruturais não justificam o descumprimento da legislação federal.

Após o trânsito em julgado da ação, o Estado deverá implementar as mudanças determinadas pela Justiça. O Sinpol/MS informou que acompanhará o cumprimento da decisão por meio de seu Departamento Jurídico.

Para o sindicato, a decisão representa um avanço na valorização da carreira dos policiais civis, ao retirar das delegacias uma atribuição que, segundo a entidade, sobrecarregava os servidores e comprometia o trabalho de investigação criminal.

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