Serviço do TJMS leva orientação jurídica, conciliação e atendimento gratuito à população em bairros e comunidades, facilitando o acesso à Justiça sem a necessidade de ir ao fórum
A Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou o cronograma de atendimentos para o segundo semestre de 2026 nos municípios de Três Lagoas e Selvíria. A iniciativa tem como objetivo aproximar o Poder Judiciário da população, oferecendo atendimento jurídico gratuito, conciliação e solução de conflitos diretamente nas comunidades.
Em Três Lagoas, os atendimentos serão realizados das 7h30 às 11h em escolas municipais dos bairros Jardim Morumbi, Vila Alegre, Nova Alvorada e Parque São Carlos. Já em Selvíria, a equipe atenderá no Centro Administrativo Fabiano Melo Alves, na Sala da Unidade de Apoio à Justiça, das 8h30 às 11h30, nos dias 3 de setembro e 10 de dezembro.
O TJMS orienta que os interessados compareçam com antecedência aos locais de atendimento. Apenas os cidadãos que chegarem até as 10 horas receberão senha para serem atendidos. Após esse horário, não haverá distribuição de novas senhas, sendo concluídos somente os atendimentos já iniciados.
A Justiça Itinerante analisa causas de até 40 salários mínimos, incluindo ações de cobrança, indenizações, acidentes de trânsito, despejo para uso próprio, conflitos de vizinhança, ações possessórias e diversas demandas relacionadas ao Direito de Família.
Entre os serviços oferecidos estão pedidos de pensão alimentícia, revisão e execução de alimentos, investigação e reconhecimento de paternidade, divórcio, guarda de filhos, reconhecimento e dissolução de união estável, além da conversão da união estável em casamento.
Para receber atendimento, é necessário apresentar documentos pessoais e todos os documentos relacionados ao caso, como contratos, recibos, comprovantes, notas fiscais, fotografias e demais provas que possam auxiliar na análise da demanda.
Nos pedidos de reconhecimento de união estável ou conversão em casamento, o TJMS exige documentação específica. Solteiros devem apresentar certidão de nascimento emitida há no máximo 90 dias. Divorciados precisam levar certidão de casamento com averbação do divórcio e, quando necessário, a carta de sentença. Viúvos devem apresentar certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge e documentação do inventário, se houver.
Também são exigidos documentos pessoais do casal, certidão de nascimento dos filhos, caso existam, comprovante de endereço, documentos que demonstrem a convivência, duas testemunhas que não sejam parentes e comprovação de, pelo menos, seis meses de união estável. Quem realizou divórcio pela própria Justiça Itinerante somente poderá solicitar o reconhecimento da união estável após 12 meses.
O serviço não atende processos trabalhistas, previdenciários, inventários, falências, ações criminais nem causas envolvendo a União, o Estado, os municípios, autarquias ou empresas públicas. Nessas situações, os cidadãos recebem orientação sobre o órgão competente para o atendimento. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (67) 3929-1976 e (67) 99944-9717, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.


