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Três Lagoas
terça-feira, 28 de outubro, 2025

Justiça Federal condena dupla por tráfico de drogas dentro do campus de universidade em Três Lagoas

Penas somam quase 29 anos de prisão por envolvimento no transporte e ocultação de 38,9 kg de maconha em área da universidade.

Dois homens foram condenados pela Justiça Federal de Três Lagoas por tráfico e associação para o tráfico de drogas, após serem flagrados com 38,9 quilos de maconha enterrados em uma área de mata do campus II da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A sentença, assinada pela juíza federal substituta Thaís Fiel Neumann, impôs penas que somam 28 anos e 9 meses de prisão, além do pagamento de multas superiores a 3,8 mil dias-multa.

De acordo com a Polícia Federal (PF), os réus atuavam em conjunto na guarda, transporte e comercialização de drogas, inclusive dentro do ambiente universitário e nas proximidades da Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, onde ambos cumpriam pena no regime semiaberto. Eles tinham autorização para trabalhar fora do presídio, realizando serviços de limpeza e manutenção em locais conveniados, entre eles o campus da UFMS, cenário do flagrante.

Durante a ação, agentes observaram um dos homens entrando em uma área de mata e manipulando um pacote suspeito. Pouco depois, o outro chegou ao local em uma motocicleta e passou a agir de forma cautelosa, monitorando o entorno. Ao perceberem a aproximação dos policiais, tentaram se afastar, mas foram abordados. Em seguida, foram encontrados sacos plásticos enterrados contendo quase 39 kg de maconha, conforme confirmado por perícia.

A análise dos celulares apreendidos revelou mensagens e áudios que demonstravam a parceria entre os envolvidos, com tratativas sobre a retirada, o armazenamento e a distribuição do entorpecente. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), também foram identificadas transferências bancárias entre eles, realizadas por meio de contas de terceiros, o que reforçou o vínculo entre os acusados e a continuidade da atividade criminosa.

As defesas tentaram afastar as acusações, alegando ausência de provas diretas e falta de flagrante em posse do entorpecente. No entanto, as teses foram rejeitadas. A magistrada considerou que as provas periciais, os depoimentos dos policiais e o conteúdo das mensagens formam um conjunto “coeso e inequívoco” sobre a atuação conjunta.

Na sentença, a juíza destacou que o ato de enterrar drogas representa planejamento e sofisticação, evidenciando a intenção de dificultar a ação policial e garantir a continuidade do tráfico. Ela também ressaltou que o crime, cometido nas dependências de uma instituição pública de ensino, revela “maior reprovabilidade da conduta”.

Outro ponto considerado foi a reincidência criminal: ambos já haviam sido condenados anteriormente por tráfico, o que, segundo a decisão, demonstra “desprezo pelas decisões judiciais e ausência de propósito de ressocialização”. A magistrada negou qualquer possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou regime aberto, enfatizando a gravidade dos fatos e o risco social representado pelos condenados.

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