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sábado, 15 de novembro, 2025

Justiça Eleitoral garante1º direito de resposta

Política – 22/08/2012 – 18:08

O juiz eleitoral Alexandre Correa, titular da 53ª Zona Eleitoral, concedeu ao candidato da Coligação “Campo Grande não pode Parar”, Edson Giroto, direito de resposta de um minuto a ser veiculado durante o programa Tribunal Livre da FM Capital.

O juiz entendeu que o candidato do Partido Progressista,em determinado trecho da entrevista que concedeu ao programa no último dia 15 de agosto, fez “afirmações nitidamente caluniosas” ao declarar que recursos públicos estariam sendo utilizados pelo candidato da coligação para contratar cabos eleitorais.

O entendimento do juiz é de que não se trata de um “simples comentário ou de crítica generalista”, mas de uma afirmação inverídica de que o candidato do PMDB seria coautor do crime de peculato, que é o uso indevido de recursos públicos. “A acusação, desta forma, revelou-se grave e distante de uma mera crítica às capacidades ou perfil político do candidato adverso”, pondera o magistrado, que fixou um prazo de 48 horas(a contar da notificação da emissora) para FM Capital veicular a resposta de Giroto à afirmação caluniosa, no mesmo programa em que a entrevista foi concedida.

O juiz acolheu os argumentos dos advogados da Coligação “Mais Trabalho por Campo Grande”, que no pedido do direito de resposta, mostraram que todo o pessoal contratado para trabalhar na campanha está sendo pago com recursos arrecadados pelo comitê financeiro devidamente registrado perante a Justiça Eleitoral, ou seja, na forma prevista em lei.

E prosseguem na petição: “ A prova de que é falsa a acusação de oferecimento de vantagem ilícita para influenciar na vontade do eleitor, é que todos os que trabalham na campanha foram devidamente contratados de acordo a necessidade, atendendo rigorosamente às exigências legais, inclusive a prestação parcial de contas feitas junto à Justiça Eleitoral”.

Fonte: Assessoria Giroto / Divulgação

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