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Justiça dá ‘direito de resposta’ para candidato no Facebook de eleitor

21/09/2016 – Atualizado em 21/09/2016

Cidadão acusou político de tentar provocar acidente

Por: Mídia Max

As redes sociais cumprem um papel fundamental nas eleições municipais de 2016. A livre manifestação de pensamento, ainda que feita em sua página pessoal, está sujeita a alguns critérios legais. Uma publicação de um eleitor sul-mato-grossense originou uma representação na Justiça Eleitoral.

A decisão foi publicada no mural eletrônico do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de ontem, terça-feira (20), e determinou que o eleitor, identificado como Emerson Franchini Francisco, concede espaço em seu perfil pessoal do Facebook para o candidato a prefeito do PEN, João Pegolo, de Ribas do Rio Pardo, município distante 102 km Capital.

O eleitor havia publicado que Pegolo “jogou sua camionete propositalmente em direção do meu carro quase causando um acidente possivelmente grave!” (sic). Além da exclusão da postagem, o político havia pedido aplicação de multa individual de R$ 30 mil.

Primeiramente é importante destacar que a propaganda eleitoral e as manifestações de candidatos e eleitores na internet, ou mais especificadamente como no caso dos autos nas redes sociais, não é vedada, ao revés, deve ser incentivada, na medida em que o seu grande alcance facilita o acesso dos eleitores a informação. Entretanto, toda ofensa a honra e afirmação falsa veiculada pela internet, incluindo as redes sociais, estão sujeitas a controle pela justiça eleitoral”, frisou Idail De Toni Filho, da 32ª Zona Eleitoral.

O magistrado ressaltou ainda que a acusação feita por Francisco, ‘ainda que verdadeira’, ‘deveria ser apurada na seara criminal, conforme bem afirma o representado em sua contestação e não ter sido utilizada, com fins eleitoreiros, na rede social Facebook’.

Apesar de afirmar que independente da comprovação do fato, ele não poderia ser usado na tentativa de influenciar o eleitorado de Ribas.

O juiz negou a multa, mas determinou que o representado, no caso, Emerson, retire a postagem e conceda ao candidato do PEN direito de resposta em seu perfil no Facebook, que deverá ser redigida atendo-se ao fato relacionado, ou seja, o ‘quase’ acidente. O não cumprimento da determinação poderá resultar em multa de até R$ 15 mil.

Ilustração

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