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Três Lagoas
sábado, 29 de agosto, 2026

Justiça autoriza saída temporária de fim de ano para 77 detentos da Colônia Penal de Três Lagoas

Benefício, previsto na Lei de Execução Penal, vale de 24 de dezembro a 8 de janeiro e segue critérios rigorosos de conduta e fiscalização.

A tradicional saída temporária de fim de ano foi autorizada para 77 internos da Colônia Penal Paracelso de Lima Vieira, em Três Lagoas. De acordo com a decisão da 2ª Vara de Execução Penal do Interior, os beneficiados poderão deixar a unidade entre 24 de dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026. Outros dois presos terão um período menor de saída, de 24 de dezembro a 1º de janeiro.

A colônia penal abriga atualmente cerca de 220 internos do regime semiaberto. A medida segue os critérios previstos na Lei de Execução Penal e está regulamentada por portaria assinada pelo juiz Robson Celeste Candeloro, responsável pela vara com sede em Campo Grande.

A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que cumprem os requisitos legais, como bom comportamento, cumprimento do tempo mínimo da pena e endereço fixo comprovado. O objetivo do benefício é favorecer o convívio familiar e a reintegração social dos apenados.

Durante o período fora da unidade, os internos devem seguir uma série de regras, como permanecer no endereço informado, não consumir bebidas alcoólicas ou drogas, não frequentar bares e não se envolver em práticas ilícitas. O descumprimento das normas pode resultar em revogação imediata do benefício e sanções disciplinares.

A fiscalização fica sob responsabilidade da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e das direções das unidades prisionais, com apoio das forças de segurança em caso de necessidade.

Além da saída de fim de ano, a 2ª Vara de Execução Penal também definiu o calendário de saídas temporárias de 2026, totalizando 35 dias, distribuídos em cinco períodos: Ano Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais, Nossa Senhora Aparecida e Natal.

Segundo o juiz Robson Candeloro, o planejamento antecipado garante organização e previsibilidade ao sistema penitenciário, além de reduzir o volume de decisões repetitivas. A saída temporária, destaca o magistrado, continua sendo um instrumento legal de ressocialização, aplicado somente a quem demonstra condições de cumprir as regras e aproveitar a oportunidade de forma responsável.

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