18/08/2016 – Atualizado em 18/08/2016
Por: Ana Carolina Kozara com fotos de Rádio Caçula
Uma mulher de 36 anos é acusada de cometer o crime de injúria racial contra uma jovem de 19 anos, que se sentindo ofendida com o desrespeito da agressora, procurou a delegacia de Polícia Civil local para registrar boletim de ocorrência nesta quarta-feira (17).
O caso teria acontecido durante uma discussão por telefone entre as duas mulheres quando em determinado momento, a acusada teria se dirigido à jovem de forma preconceituosa, dando ênfase a cor da pele da vítima de modo demérito.
Ofendida, a jovem que discutia com a acusada ao lado de sua mãe, que ouviu o deboche da mulher, a vítima procurou a delegacia para denunciar o ocorrido.
O delegado de polícia irá instaurar inquérito e se comprovado, a autora pode ser condenada de um a três anos de prisão e pagamento de multa.
DIFERENÇA ENTRE RACISMO E INJÚRIA RACIAL
A pessoa que comete o crime de racismo, tem o objetivo de ultrajar determinada raça como um todo, ou seja, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Este crime, inafiançável, esta previsto na Lei nº 9.459, de 15/05/97, e prevê pena de um a três anos de reclusão e pagamento de multa.
O cidadão que comete o crime de injúria qualificada é aquele que ofende a honra subjetiva de outra pessoa. Neste caso, o agente profere palavras de cunho racista somente direcionada a vítima.
A injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
A pena para este crime é de reclusão de um a três anos e multa, conforme prevê a Lei 9.459/1997.
