Geral – 06/11/2012 – 09:11
Decisão da Justiça Federal impede que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobre a devolução de valores pagos por meio de liminar, antecipação de tutela ou sentença quando houver mudança na sentença. A medida foi tomada a pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e vale apenas para 3° Região da Justiça Federal, que abrange Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Na decisão, a juíza titular da 4ª Vara, Andréa Basso, determinou ao INSS a suspensão da cobrança de valores aos benefícios previdenciários e assistenciais, concedido por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença, reformadas por outra posterior a decisão judicial. A exceção são os casos em que está expressa a determinação da devolução.A juíza determinou ainda multa de R$ 3 mil por benefício cobrado em caso de descumprimento.
Conforme o MPF (Ministério Público Federal), a liminar concedida foi pedida em uma ação civil pública ajuizada em 17 de julho para impedir essa cobrança, que é conhecida como repetição de indébito previdenciário, e é assinada conjuntamente pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. O pedido foi para que a decisão tivesse abrangência nacional, mas a decisão abrange apenas os Estados da 3° Região.
Pela regra atual, um segurado que receba algum benefício do INSS por decisão da Justiça – seja através de liminar, seja através de sentença – pode ser obrigado a devolver tudo que já recebeu caso uma nova decisão revogue a liminar ou altere a sentença de primeira instância.
Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, a decisão é importante porque o Tribunal reforma uma liminar ou uma sentença concedida em primeira instância, não a torna nula, ou seja, os efeitos anteriores são válidos, a decisão não retroage e seus efeitos são válidos a partir daquela data.
Fonte: Campo Grande News