04/12/2014 – Atualizado em 04/12/2014
Por: Midiamax
Foi realizado na última segunda-feira (1º), na 1ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento de José Alberto dos Santos Souza, de 73 anos. No dia 8 de outubro de 2011, ele matou a tiros a namorada Rosana Camargo de Assis, de 29 anos, na Rua Dom Aquino, perto da antiga rodoviária.
José Alberto foi denunciado pelo crime homicídio qualificado motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e ilegal de arma de fogo de uso permitido. No dia do crime, os dois tinham deixado um churrasco juntos e ele matou Rosana com um tiro nas costas enquanto, dirigia o carro dela, Corolla prata.
Rosana perdeu o controle do automóvel e bateu no muro do pelotão da Polícia Militar, instalado na antiga rodoviária. Socorrida pelos policiais que trabalham no local, a mulher não resistiu ao ferimento.
O MPE (Ministério Público Estadual) pugnou pela condenação do acusado nos termos da decisão de pronúncia. A defesa sustentou a tese de desclassificação do delito de homicídio doloso qualificado para o delito de homicídio culposo.
O conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos, bem como as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Foi aplicada a atenuante pela idade do idoso.
Pelo crime de homicídio, ele foi condenado a 13 anos de reclusão. Pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, foram dois anos, totalizando 15 anos de prisão. A sentença é assinada pelo juiz substituto Juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior.



