Geral – 28/02/2012 – 06:02
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), e em parceria com a Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, de Campo Grande (SAS), implantou no mês de fevereiro, nos 19 Centros de Referência de Assistência Social – CRAS da Capital e na própria Secretaria, o sistema de emissão de carteirinhas do Passe Livre Intermunicipal, para pessoas idosas (com 60 anos ou mais) e pessoas com deficiência.
O objetivo é que desta forma o usuário possa, dentro de seu território, ser atendido e desfrute do benefício, com a maior brevidade possível. Conforme o que preconiza a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) os serviços de execução direta são de competência do órgão municipal.
O Passe Livre Intermunicipal é um benefício que assegura o direito de pessoas idosas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência, que tenham renda familiar de até dois salários mínimos, de viajarem entre as cidades do Estado, em transporte convencional, sem o pagamento de passagem.
No dia 20 de setembro de 2011, o governador André Puccinelli juntamente com a secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), Tania Garib sancionou a lei estadual que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e ou com deficiência.
Os interessados que preencham os pré-requisitos, deverão procurar os Centros de Referência de Assistência Social – Cras, conforme abaixo relacionados, de acordo com a localização de seu domicílio, munidos dos seguintes documentos:
-Pessoa idosa:
1 – Original da Cédula de Identidade (RG) ou CTPS ou CNH;
2 – Original do CPF;
3- Original do comprovante (de renda atualizada) do INSS ou holerite ou declaração de renda (será realizada consulta ao site da Receita Federal).
-Pessoa com deficiência:
1 – Original da Cédula de Identidade (RG), ou CTPS ou CNH;
2 – Original do CPF;
3- Original do comprovante (de renda atualizado) do INSS ou holerite ou declaração de renda (será realizada consulta ao site da Receita Federal);
4 – Original da Cédula de Identidade do responsável legal, quando menor de idade ou adulto dependente (Curatela ou Tutela);
5 – CPF do responsável quando o requerente não possuir;
6 – Exames de AUDIOMETRIA quando o requerente for deficiente auditivo;
7 – Atestado de avaliação médica da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) fornecido pelo Setor.
Em ambos os casos, terceiros serão autorizados a requerer o benefício somente quando munidos de procuração e das cópias dos documentos, devidamente registradas em Cartório.
Fonte: MS