Portaria conjunta garante prioridade, sigilo e possibilidade de mudança de localidade mesmo sem interesse da administração
O governo federal publicou nesta sexta-feira portaria conjunta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres que define regras para remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais que estejam em situação de violência doméstica ou familiar. As normas valem para mulheres, independentemente da orientação sexual, e para homens em relações homoafetivas, desde que lotados na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
De acordo com o Ministério da Gestão, a remoção será garantida quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima. Esse risco pode ser comprovado por medida protetiva deferida judicialmente ou pela polícia, incluindo afastamento do agressor, proibição de aproximação, restrição ao porte de armas ou outras determinações judiciais. Também podem servir como prova itens como boletins de ocorrência, autos de prisão em flagrante ou exames de corpo de delito.
Na ausência de medida protetiva, a concessão da remoção poderá ocorrer mediante avaliação individual, levando em conta registros como chamadas aos serviços de emergência, pedidos de proteção e demais evidências admitidas em direito. O governo informou que os próprios órgãos podem adotar medidas cautelares após solicitação da vítima.
A portaria também determina que a remoção poderá ocorrer independentemente do interesse da administração, inclusive por motivo de saúde, desde que junta médica oficial constate lesão física ou psicológica decorrente da violência. Caso a remoção não seja possível, a administração poderá optar por outras formas de movimentação, como redistribuição do cargo para outro órgão.
As mudanças não acarretarão perda de direitos ou vantagens permanentes e terão prazo indeterminado. O texto ainda assegura que, caso a violência persista na nova localidade, a vítima poderá solicitar nova remoção, além da possibilidade de retorno à lotação anterior se a situação for superada.
Servidores poderão indicar localidades de preferência para o destino, desde que haja disponibilidade e interesse público. Todos os processos administrativos decorrentes dessas solicitações deverão ser tratados com sigilo absoluto, prioridade máxima e prazos acelerados pelas unidades de gestão de pessoas.
com informações Agência Brasil


