Decretos autorizam desapropriações em Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas para garantir funcionamento do sistema de abastecimento
O governo de Mato Grosso do Sul, sob gestão do governador Eduardo Corrêa Riedel, publicou no Diário Oficial desta terça-feira (25) dois decretos que declaram de utilidade pública áreas destinadas à regularização de estruturas de abastecimento de água operadas pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A..
As medidas permitem a desapropriação de imóveis localizados nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas, com o objetivo de regularizar poços já existentes e essenciais para o fornecimento de água à população.
No Decreto nº 20, o Estado declara como de utilidade pública uma área de 308,08 metros quadrados em Ribas do Rio Pardo, destinada à regularização do poço RRP-PTP-005. Já o Decreto nº 21 trata de uma área menor, de 103,108 metros quadrados, em Três Lagoas, vinculada ao poço TLG-PTP-037.
Ambos os atos autorizam a Sanesul a promover a desapropriação dos imóveis, seja por meio de acordo amigável com os proprietários ou via judicial. As despesas decorrentes do processo ficarão a cargo da própria empresa.
Os decretos também preveem caráter de urgência, o que possibilita ao poder público a imissão imediata na posse das áreas, garantindo a continuidade e a regularização dos serviços de abastecimento.
As desapropriações seguem a legislação federal e estadual vigente e asseguram aos proprietários o direito à indenização pelas áreas afetadas.


