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terça-feira, 26 de agosto, 2025

Fique de olho: Valor que você anda pagando em suas compras pode estar errado

Alguns supermercados não estão dando os descontos que estão indicados nas prateleiras

26/09/2019 09h29
Por: Redação

Três Lagoas (MS) – Várias denúncias foram realizadas pela população três-lagoense nesta semana sobre os valores praticados por alguns supermercados do município. Ao realizar suas compras em determinados mercados dessa cidade, os cidadãos constataram que o valor que passou no sistema do caixa, era diferente do que mencionava na prateleira.

Diante desse acontecimento, a Rádio Caçula busca esclarecer os direitos do Consumidor em relação a essas práticas.

Diferente do que muitos pensam o Consumidor não é protegido apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também pelo Decreto nº 5903, de 20 de Setembro de 2006, no qual menciona, em seu artigo 2º que os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.

Nos artigo 3º, 4º e 5º do referido Decreto também é mencionado que o preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista.

Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. E a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.

Conforme determina a legislação, os mercados e quaisquer outros estabelecimentos comerciais deverão informar o preço correto ao seu Consumidor, e é obrigado a cobrar do Consumidor, apenas o valor que lhe foi informado nas prateleiras e tablóides.

Se o Consumidor perceber que o valor que está sendo cobrado é diferente do que está informado na prateleira, deverá informar ao gerente do mercado e requerer a correção do valor cobrado. Caso o gerente venha a se recusar a atualizar o valor cobrado, deverá o Consumidor procurar o PROCON, Órgão de Defesa ao Consumidor, que está localizado na avenida Capitão Olinto Mancine, 2462 – Edifício Erpi, 1° andar – Jardim Primaveril.

Foto ilustrativa.

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