Quem pretende tirar a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A, para motocicletas, e B, para automóveis, precisará realizar exame toxicológico antes da emissão da Permissão para Dirigir. A determinação foi repassada pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) aos Detrans de todo o país.
Em Três Lagoas, os valores do exame variam conforme o laboratório escolhido, custando cerca de R$ 85,00 a R$ 130,00. A Reportagem da Caçula consultou as auto escolas da cidade e o exame é obrigatório a partir de hoje (18).
A obrigatoriedade do exame toxicológico já estava prevista na Lei nº 15.153/2025, porém ainda existiam dúvidas sobre quando a medida passaria a valer, já que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ainda não publicou a regulamentação oficial. Mesmo assim, a Senatran orientou os Detrans estaduais a aplicarem imediatamente a determinação prevista na legislação.
A nova exigência será válida para candidatos que forem tirar a primeira habilitação nas categorias A, destinada a motocicletas, e B, voltada para automóveis.
Os Detrans de todo o país deverão consultar o Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) para confirmar se o candidato possui resultado negativo no exame toxicológico antes da emissão da PPD (Permissão para Dirigir), conhecida como CNH provisória. O documento é concedido após a aprovação em todas as etapas do processo de habilitação e possui validade de um ano.
Segundo a orientação da Senatran, o exame toxicológico não precisa ser apresentado logo no início do processo. A verificação será feita no momento da emissão da carteira provisória. Assim, o candidato poderá realizar aulas e provas normalmente, mas só receberá a PPD após o resultado negativo constar no sistema.
A exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação chegou a ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas voltou a valer após o Congresso Nacional derrubar, em dezembro de 2025, os vetos relacionados às alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Até então, a obrigatoriedade estava concentrada principalmente entre motoristas profissionais e condutores das categorias C, D e E.
Na época do veto, o governo federal argumentou que a medida poderia elevar os custos para obtenção da CNH e, consequentemente, incentivar mais pessoas a dirigir sem habilitação. Com a decisão do Congresso, porém, a exigência foi reinserida no texto da lei e deverá ser cumprida pelos Detrans estaduais.
A PPD (Permissão para Dirigir), conhecida como CNH provisória, é o primeiro documento entregue ao motorista recém-habilitado. Após um ano, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido infração grave, gravíssima ou reincidência em infrações médias durante esse período.


