Promotora do Ministério Público de São Paulo afirma que medida aprovada pelo Congresso é paliativa e defende treinamento obrigatório para uso do equipamento de defesa pessoal
A aprovação do projeto de lei que autoriza mulheres com mais de 16 anos a comprar, possuir e utilizar spray de pimenta como instrumento de defesa pessoal representa apenas uma medida paliativa e não substitui políticas públicas efetivas de segurança, segundo avaliação da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional segue agora para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Pela proposta, mulheres a partir dos 18 anos poderão adquirir o produto livremente, mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de ausência de antecedentes criminais.
O projeto estabelece ainda que os frascos terão capacidade máxima de 50 ml e que as lojas autorizadas deverão registrar os dados das compradoras e emitir nota fiscal para controle da comercialização.
O uso será permitido exclusivamente de forma moderada, em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão considerada injusta, atual ou iminente. Em caso de perda, roubo ou furto do equipamento, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.
Promotora alerta para riscos do uso sem treinamento
Para Celeste Leite dos Santos, a medida pode provocar uma falsa impressão de proteção e não leva em consideração as dificuldades práticas do uso do equipamento.
“Essa é uma medida de populismo penal, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, afirmou.
A promotora explica que fatores como vento, distância e ambiente podem comprometer a eficácia do produto e até aumentar a vulnerabilidade da vítima.
Segundo ela, um disparo contra o vento pode fazer com que o spray retorne contra a própria usuária. Em uma distância muito curta, o agressor também pode conseguir tomar o equipamento da vítima.
Outro ponto destacado é a diferença entre os modelos disponíveis no mercado, como sprays em jato ou em névoa, que possuem formas distintas de utilização. Em locais fechados, o uso pode atingir a própria mulher e outras pessoas próximas.
Uso inadequado pode gerar responsabilização
A representante do Ministério Público também alerta para a possibilidade de a vítima responder legalmente caso utilize o spray de maneira considerada desproporcional ou atinja terceiros.
Segundo ela, nesses casos podem ocorrer consequências administrativas, civis e criminais.
“A mulher pode estar sujeita a pena administrativa com pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil pelos danos causados ou, na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, explicou.
Para a promotora, além dos documentos exigidos no momento da compra, deveria ser obrigatório um certificado de treinamento técnico para o manuseio do equipamento.
Ela critica o fato de a legislação permitir a comercialização sem estabelecer como será realizada essa preparação das usuárias.
Especialista defende medidas preventivas de segurança
Embora reconheça que o spray possa ser utilizado em situações específicas de legítima defesa, principalmente em casos de risco evidente de violência, como tentativa de estupro ou roubo, Celeste destaca que existem outras formas de prevenção e proteção.
Entre as estratégias citadas estão observar o ambiente antes de entrar em casa ou no veículo, manter postura de atenção em locais públicos e adotar comportamentos que dificultem a aproximação de possíveis agressores.
“A defesa pessoal também envolve postura segura, atenção ao ambiente e técnicas que permitem se desvencilhar de uma situação de risco”, afirmou.
Crítica às políticas públicas para proteção das mulheres
Ao final, a promotora afirmou que os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo ainda apresentam falhas no enfrentamento da violência contra as mulheres.
Segundo ela, o Legislativo precisa avançar em medidas que garantam igualdade e proteção; o Judiciário deve aprimorar o atendimento às vítimas para evitar situações de revitimização; e o Executivo precisa implementar políticas públicas permanentes de prevenção.
“Quando se trata de atender às demandas das mulheres por segurança, os Três Poderes têm falhado”, concluiu.


