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Escolas particulares de Três Lagoas suspendem aulas após publicação do Decreto do Governo de MS

A adesão ocorreu após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul do Decreto Normativo nº 15.393 de 17 de marco de 2020, onde o Governador Reinaldo Azambuja que determina a suspensão das aulas nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

17/03/2020 17h57
Por: Mirela Coelho

TRÊS LAGOAS (MS) – As escolas da rede particular de ensino de Três Lagoas aderiram à recomendação feita pelo Governo do Estado após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul do Decreto Normativo nº 15.393 de 17 de marco de 2020, onde o Governador Reinaldo Azambuja determina a suspensão das aulas nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Confira as datas de funcionamento das escolas particulares do município:

Colégio Anglo de Três Lagoas – as aulas estarão suspensas do dia 18 de março até o dia 06 de abril, caso não haja nenhuma alteração. A diretoria relata que somente os alunos que estão do Integral ficarão em adaptação até a sexta-feira, dia 20 de março, para que os pais possam se organizar. E, a partir de segunda-feira (23) a escola não funcionará.

Colégio Salesiano Dom Bosco de Três Lagoas – A direção do colégio informou que, no período de 18 a 20 de março de 2020 será a adaptação para a comunidade escolar, portanto as aulas serão facultativas e não haverá perdas pedagógicas e nenhum novo conteúdo será ministrado durante esse período. Comunica ainda que no período de 23 de março a 5 de abril de 2020 as aula ficarão suspensas.

Unitrês Objetivo – De acordo com a direção as atividades pedagógicas estarão suspensão a partir do dia 19 de março, quinta-feira como prevenção contra o Covid-19. As atividades serão suspensas por 15 dias sujeitos a prorrogação.

A principal determinação do novo Decreto, é a suspensão das aulas nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no período de 23 de março à 6 de abril. Há ainda a recomendação para que as redes municipais e particulares de educação atuantes no Estado também façam referida paralisação. O Decreto é assinado também pelo Secretário Estadual de Saúde, Geraldo Resende Pereira, e pela Secretária Estadual de Educação, Maria Cecília Amendola da Motta.

Confira a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 15.393, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Acrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARSCoV-2), no território sul-mato-grossense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operações de Emergência;

Considerando a Nota de Esclarecimento do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, de 16 de março de 2020, que determinou as medidas a serem tomadas pelo Sistema Nacional de Ensino;

Considerando o disposto nos arts. 17 e 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-A ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no período de 23 de março a 6 de abril de 2020, sendo que o período de 18 a 20 de março de 2020 será de adaptação para a comunidade escolar.

§ 1º Ato da titular da Secretaria de Estado de Educação regulamentará o disposto no caput deste artigo.

§ 2º Orienta-se às redes públicas municipais de ensino e às instituições privadas de Educação Básica no território sul-mato-grossense a observância do disposto no caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de março de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

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