18.2 C
Três Lagoas
quinta-feira, 10 de julho, 2025

Empregados domésticos passam a ter direito ao FGTS em outubro

28/09/2015 – Atualizado em 28/09/2015

Por: Assessoria de Imprensa MTE

Conselho publica resolução sobre FGTS dos domésticos

Pedido de adesão deve ser feito pelo empregador, por meio de um requerimento com informações dos eventos que envolvem a atividade profissional

Brasília, 25/09/2015 – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório a partir de 1º de outubro a todos os trabalhadores domésticos. O direito aos domésticos foi regulamentado pela LC 150, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 02 de junho desse ano, e deu prazo até 120 para que todos os órgãos façam a regulamentação. O Conselho Curador do FGTS publicou nesta sexta-feira (25) a resolução Nº 780, que define a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e determina que a Caixa defina os procedimentos operacionais.

“Cabe ao empregador fazer o pedido de inclusão do empregado doméstico, sob sua responsabilidade. A solicitação deve ser feita mediante um requerimento com informações dos eventos que envolvem a atividade profissional. A LC Nº 150/2015 regulamentou o direito dos trabalhadores domésticos e o Conselho Curador definiu a data em que o recolhimento passa a ser obrigatório. Isso significa que, a partir de novembro, devem ser depositados os valores referentes a outubro”, explica o coordenador-geral do FGTS, Quenio Cerqueira de França.

França explica também que a definição dos procedimentos operacionais será feita pela Caixa Econômica Federal (CEF), agente operador do Fundo. “A Caixa Econômica Federal, de acordo com a resolução nº 780, vai estabelecer como serão realizados os depósitos, os saques, a devolução de valores, extratos e etc. Cabe ao Agente Operador do FGTS definir como viabilizar essas questões”, explica.

Lei – A Lei Complementar Nº 150/2015 – também conhecida como Lei dos Domésticos – foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2 de junho deste ano. A medida regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da PEC 72, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, a previsão do trabalho parcial, a jornada de 12×36 – que atende o trabalho dos cuidadores – e o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens.

A contribuição dos patrões para a Previdência caiu de 12% para 8%. Para o FGTS, a alíquota será de 8%, com o recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.

A Lei veda o trabalho doméstico a menores de 18 anos e define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Determina ainda que a duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias, 44 semanais e a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

“Lua do Veado” poderá ser vista em todo o Brasil nesta quinta-feira (10)

Na noite desta quinta-feira (10), brasileiros poderão observar um fenômeno tradicional e visualmente marcante: a Lua do Veado, nome dado à Lua cheia de...

Três Lagoas sedia 30º Leilão Fraternidade no dia 3 de agosto com renda para APAE e Lar dos Velhos

Três Lagoas recebe no dia 3 de agosto, a partir das 11h, a 30ª edição do Leilão Fraternidade, um dos eventos mais tradicionais do...

Três Lagoas se despede da matriarca da família Cézero

Aos 95 anos, Magdalena Cézero morreu cercada de carinho, encerrando uma trajetória de quase um século Aos 95 anos, Magdalena Fernandes Cézero partiu em casa,...