TRE-MS retoma atendimento nesta quarta-feira e alerta para prazo legal antes das Eleições Gerais de 2026
Após o recesso de fim de ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) retoma o atendimento ao público nesta quarta-feira (7) em todas as unidades da Justiça Eleitoral no Estado. Eleitoras e eleitores têm até o dia 6 de maio para regularizar o título eleitoral, prazo que antecede o fechamento do cadastro para as Eleições Gerais de 2026.
O atendimento ocorre das 8h às 18h em todo o Estado. Em Campo Grande, os serviços são oferecidos na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180. O encerramento do cadastro eleitoral acontece 150 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, conforme determina o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997.
Até a data-limite, é possível solicitar alistamento eleitoral, revisão e regularização do título, cadastro biométrico, atualização de dados, transferência de local de votação, além de esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral. Os serviços também estão disponíveis de forma digital, por meio do aplicativo e-Título e do sistema de autoatendimento eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atendimento no interior do Estado
Confira os endereços das unidades da Justiça Eleitoral nos municípios de Mato Grosso do Sul:
Água Clara – Rua Harrison Correia, nº 20
Amambai – Rua Antônio Martins Dutra, nº 1521
Anastácio – Av. Juscelino Kubitschek, nº 1495
Aparecida do Taboado – Rua Mato Grosso do Sul, nº 3881
Aquidauana – Rua Nilza Ferraz Ribeiro, nº 400
Bandeirantes – Rua Arthur Bernardes, nº 2215
Bataguassu – Rua Odorilho Ferreira, nº 135
Bela Vista – Rua São Geraldo, nº 65
Bonito – Rua Olívio Jacques, nº 849
Brasilândia – Rua Bartolomeu Viana Cavalcante, nº 183
Caarapó – Av. Dom Pedro II, nº 212
Camapuã – Rua João da Mota, nº 461
Cassilândia – Rua Olímpio Dias dos Santos, nº 454
Chapadão do Sul – Av. Mato Grosso do Sul, nº 395
Corumbá – Rua Duque de Caxias, nº 45
Costa Rica – Rua José Pereira da Silva, nº 373
Coxim – Rua General Mendes de Moraes, nº 86
Deodápolis – Av. Genário da Costa Matos, nº 730
Dourados – Rua Montese, nº 435
Eldorado – Rua São Paulo, nº 610
Fátima do Sul – Rua Ipiranga, nº 841
Ivinhema – Rua Francisco Pieretti, nº 211
Jardim – Rua Ten. Ernani Gusmão, nº 261
Maracaju – Rua Appa, nº 101
Miranda – Rua 7 de setembro, nº 861
Mundo Novo – Rua Cleusalina Ivantes Lucca
Naviraí – Av. Iguatemi, nº 159
Nioaque – Rua Primeiro de Março, nº 167
Nova Andradina – Rua Walter Hubacher, nº 1220
Paranaíba – Rua José Robalinho da Silva, nº 235
Ponta Porã – Rua Baltazar Saldanha, nº 1591
Porto Murtinho – Rua Coronel Ponce, nº 439
Ribas do Rio Pardo – Av. Nelson Lyrio, nº 2354
Rio Brilhante – Rua Rio Brilhante, nº 1114
Rio Verde de Mato Grosso – Rua Marechal Rondon, nº 248
São Gabriel do Oeste – Rua São Paulo, nº 2305
Sidrolândia – Rua Minas Gerais, nº 1346
Sonora – Av. Edson Aparecido Fernandes Campos, nº 493
Três Lagoas – Rua Alfredo Justino, nº 1100
Obrigatoriedade do voto
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja impossível ou excessivamente oneroso cumprir as obrigações eleitorais, o voto é facultativo.
O eleitor que deixa de votar e não justifica a ausência em até 60 dias após a eleição é considerado faltoso. Caso não vote por três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição —, não justifique e não quite as multas, o título pode ser cancelado, conforme prevê o artigo 7º, § 3º, do Código Eleitoral.
Com informações Correio do Estado


