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Três Lagoas
quarta-feira, 15 de julho, 2026

Aprovada inclusão do Desafio Jovem Peniel no Conselho Municipal Antidrogas

Vereador Tonhão recebe apoio unânime e destaca a atuação da instituição na recuperação de dependentes químicos

A Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria do vereador Antônio Luiz Teixeira Empke Júnior, o Tonhão (PSDB). A proposta acrescenta o inciso XIII ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.013, de 26 de outubro de 2005, que instituiu o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD).

Com a alteração, passa a ser garantida a participação de um representante do Desafio Jovem Peniel na composição do conselho. A medida busca reconhecer oficialmente a importância da instituição no enfrentamento às drogas e no apoio à recuperação de dependentes químicos.

O Desafio Jovem Peniel, iniciativa da Igreja Peniel em Três Lagoas, é uma comunidade terapêutica cristã voltada ao acolhimento e tratamento de pessoas em situação de dependência química. O projeto funciona com internação voluntária e estrutura seu atendimento em três pilares: espiritualidade, acompanhamento terapêutico e reinserção social. Ao longo de sua trajetória, tornou-se um espaço de recuperação e restauração de vidas, oferecendo suporte para que os acolhidos possam retomar a dignidade e reconstruir suas histórias.

Fundada há mais de 40 anos, a Igreja Peniel consolidou-se como referência estadual no combate às drogas. Desde sua criação, mais de 20 mil recuperandos já passaram pela instituição. Em 2010, a entidade foi autorizada a firmar convênio com o governo federal devido à relevância de seus serviços, e em 2016 recebeu o título de utilidade pública estadual. Esses reconhecimentos reforçam a credibilidade e a importância do trabalho realizado.

Reprodução: CMTL

Além da autoria de Tonhão, o projeto recebeu a assinatura dos outros 14 vereadores da Casa, evidenciando o consenso em torno da inclusão do Desafio Jovem Peniel no COMAD. Com a aprovação, a proposta segue para sanção, entrando em vigor na data de sua publicação e revogando disposições em contrário.

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