Nova regulamentação do Contran estabelece regras para fiscalização de drogas ao volante
O uso do chamado drogômetro em fiscalizações da Lei Seca foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas o equipamento ainda deve demorar para chegar às ruas de Mato Grosso do Sul. Segundo o Detran-MS, a previsão é que os dispositivos sejam utilizados no Estado somente em 2027.
A nova regulamentação está prevista na Resolução nº 1.031/2026, que atualizou os procedimentos de fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas no trânsito. A norma entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União e estabelece critérios para a utilização de equipamentos capazes de detectar drogas.
EQUIPAMENTO USA AMOSTRA DE SALIVA
O drogômetro funciona a partir da coleta de uma amostra de saliva e pode indicar a presença de diferentes substâncias psicoativas. Entre elas estão maconha, cocaína, anfetaminas e opioides.
De acordo com as novas regras, porém, a simples identificação de uma substância pelo equipamento não é suficiente, isoladamente, para caracterizar que o motorista estava dirigindo sob influência de drogas.
O agente de trânsito também deverá observar sinais de alteração da capacidade psicomotora e registrar pelo menos dois sinais que confirmem essa condição. Entre os exemplos estão dificuldade de equilíbrio, desorientação e fala comprometida.
MS AINDA TERÁ ETAPAS PELA FRENTE
Em Mato Grosso do Sul, o Detran ainda precisa concluir etapas para colocar o equipamento em operação. Segundo o gerente Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do órgão, Ruben Ajala, estão previstas medidas como licitação dos dispositivos, atualização do manual de fiscalização e treinamento dos agentes.
A regulamentação também exige que os equipamentos utilizados em fiscalização sejam certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.
BAFÔMETRO CONTINUA SENDO UTILIZADO
A chegada do drogômetro não substitui o bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.
A nova resolução também não criou novas infrações nem aumentou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A principal mudança está nos procedimentos utilizados para identificar e comprovar a condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A regulamentação ainda prevê procedimentos específicos para situações em que fatores técnicos possam interferir nos resultados dos testes, inclusive casos relacionados à presença de álcool residual. Nessas situações, poderá ser realizado um novo teste.
IMAGENS E TESTEMUNHAS PODEM SER UTILIZADAS
A nova regulamentação também reforça a possibilidade de utilização de registros de imagens e testemunhas como elementos para demonstrar sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Isso ganha importância principalmente em situações nas quais o motorista se recusa a realizar determinado teste. A recusa continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
12 SUBSTÂNCIAS
Conforme informações divulgadas na reportagem sobre a implementação do equipamento, o modelo mencionado pode identificar 12 substâncias, entre elas anfetamina, cocaína, MDMA, 6-MAM, LSD, THC, fentanil, cetamina, canabinoides sintéticos, morfina, metanfetamina e MDPV.
O resultado do equipamento é qualitativo, ou seja, indica a presença da substância, mas não informa sua concentração. A utilização na fiscalização depende da disponibilidade de equipamentos que atendam aos requisitos de certificação estabelecidos pela regulamentação.
Em Mato Grosso do Sul, portanto, a mudança já está regulamentada, mas a aplicação prática do drogômetro ainda depende das etapas administrativas e operacionais que serão realizadas pelo Detran-MS.


