11/04/2014 – Atualizado em 11/04/2014
Documento falso foi usado para contratar assessor do vereador Gilmar do PT
Um inquérito policial por falsidade ideológica já foi instaurado na Polícia Civil que já apura o caso previsto no Código Penal Brasileiro
Por: Marco Campos
Com exclusividade a Rádio Caçula teve acesso nesta sexta-feira (11) a uma cópia do boletim de ocorrência registrado por falsidade ideológica que irá apurar possíveis irregularidades envolvendo a contratação de um assessor parlamentar de Três Lagoas.
A ocorrência foi registrada às 13h57min desta quinta-feira (10) na Delegacia Regional de Polícia Civil de Três Lagoas e envolve o nome do professor de educação física, Breno Cesar Vitório e o vereador petista, Gilmar Garcia Tosta.
Conforme ofício do MP, o ilícito aconteceu às 10h do dia 04 de fevereiro de 2013.
DADOS OFICIAIS
Conforme consta no documento nº 29/2014, a Segunda Promotoria de Justiça de Três Lagoas enviou um ofício à delegacia pedindo a instauração de um inquérito policial por falsidade ideológica contra os suspeitos.
O ofício informa que Breno Cesar acumulou dois cargos públicos, um como assessor do vereador na Câmara de Vereadores de Três Lagoas e outro como professor de Educação Física na Prefeitura Municipal do município.
CONFIRMAÇÃO DO CRIME
A Promotoria confirma ainda que na contratação do servidor para exercer o cargo no legislativo municipal, teria sido elaborado um documento com informações falsas, configurando, em tese, um crime de falsidade ideológica conforme prevê no artigo 299 do Código Penal que diz:
O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
Reclusão de um a cinco anos, e multa – quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos e multa – se o documento for particular.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 92 A administração pública municipal, indireta ou fundacional de ambos os Poderes obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também ao seguinte:
I – os cargos e empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
XIII – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários;
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;
XIV – a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público Municipal de Três Lagoas;
PROVIDÊNCIAS DA POLÍCIA CIVIL
Diante da informação do MP e elaboração da ocorrência, o delegado da Polícia Civil pede a elucidação da denúncia para apurar os fatos. Nos últimos meses, a Rádio Caçula denunciou o caso envolvendo o vereador e seu assessor com exclusividade, conforme matérias abaixo.
