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sexta-feira, 24 de abril, 2026

Direito, justiça e poder

16/09/2013 – Atualizado em 16/09/2013

Por: Visão Jurídica por Gustavo Gottardi

Nossa Constituição Federal de 1988 tentou fazer uma reaproximação entre o direito e a justiça, ficando isso evidenciado pelo seu caráter eminentemente valorativo e principiológico, e, também, pela posição
de destaque que concebeu ao ser humano, elevando-o ao centro do sistema jurídico, rompendo com a feição patrimonialista do Estado Liberal.

O direito – positivo – sempre foi utilizado como uma das formas de manutenção do poder, bastando voltar um pouco ao passado e verificar os Códigos Napoleônicos, por exemplo, onde os juízes não tinham liberdade alguma para fazer qualquer tipo de interpretação, pois, Napoleão sabia que a
interpretação de seu código fatalmente lhe diminuiria o poder.

Assim não foi diferente com a Alemanha, na época de Hitler, já que o Estado Nazista era um Estado Legal, baseado em leis, mas com a pura intenção de dominação, sem nenhum respeito aos valores dos seres humanos, desaguando no Holocausto que todos já sabemos.

No Brasil, também foi muito difícil chegarmos a esse patamar em que nos encontramos, com grande respeito às liberdades públicas e à democracia. Apenas para exemplificar, Getúlio Vargas, em 1937,outorgou a constituição mais autoritária que já tivemos, com o fortalecimento do Poder Executivo,
fechamento do Congresso, extinção de partidos políticos, e, legislava por decretos-leis.

Em 05 de outubro de 2013 nossa Constituição Federal completa 25 anos, e, apesar das críticas, ela é um marco na história do direito brasileiro, já que com sua entrada em vigor, pouco a pouco vem ocorrendo uma constitucionalização de todos os ramos do direito, ou seja, uma humanização do direito, sua reaproximação com a justiça.

Apesar de ser favorável a toda essa mudança, necessário que tomemos cuidado com interpretativismos casuísticos, de ocasião, para manutenção do poder.

Infelizmente, isso ainda se verifica no atual cenário em que vivemos, no ápice do constitucionalismo,com (quase) total liberdade de imprensa, inclusive com a transmissão das sessões de julgamento do Supremo Tribunal Federal para a população, que vem tomando consciência jurídica.

Lógico que somos a favor do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição, mas, será que os réus do mensalão, por exemplo, teriam tanto interesse no julgamento dos Embargos Infringentes não fosse a alteração da corte, logo agora, no final do processo?

No presente caso, após 53 exaustivas sessões, interposição e julgamento de 26 embargos de declaração apresentados pelos réus, não há falar-se no ferimento aos princípios acima, mas,sim, no da efetividade da prestação jurisdicional e da própria instituição (STF).

O conhecimento jurídico dos ministros é fora do comum, ficando isso comprovado no último debate para demonstração do cabimento ou não dos Embargos Infringentes. Mas me chamou atenção a fala do Ministro Luis Roberto Barroso – grande constitucionalista, a quem admiro muito-, ao dizer que não deve satisfação para a população e não se preocupa com o jornal do dia seguinte, ao admitir o recurso.

Mas, deve, sim, pois o Supremo, além de ser um tribunal jurídico é também político, e, a população,mesmo que indiretamente e mal representada, participou na sua escolha através da indicação feita pela
Presidente da República e a sabatina pelo Senado.

É necessário que haja um efetivo respeito entre o sistema de separação poderes, sem interferências de um poder em outro, com a subversão da democracia, fazendo com que sejam tratados – o judiciário ou
legislativo- como instrumento para manutenção de um projeto de poder.

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