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Dirceu deixa a cadeia pela primeira vez para trabalhar

03/07/2014 – Atualizado em 03/07/2014

O ex-ministro começará a prestar serviço no escritório do advogado e amigo José Gerardo Grossi

Por: VEJA

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão no julgamento do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu deixou por volta das 7h30 desta quinta-feira o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Distrito Federal, que abriga detentos autorizados pela Justiça a trabalhar durante o dia e retornar para dormir na cadeia. É a primeira vez que Dirceu deixa a prisão para trabalhar desde que se entregou, no dia 15 de novembro de 2013.

O ex-ministro começará a prestar serviço no escritório do advogado e amigo José Gerardo Grossi, em Brasília. No local, precisará ficar em uma sala isolada dos demais advogados e visitantes, sem acesso à internet nem telefonemas. Foram essas as garantias que Grossi deu à Justiça para empregar o chefe do mensalão como auxiliar administrativo e salário mensal de 2.100 reais.

Com vista para o prédio do Banco Central, Dirceu terá uma sala própria, com piso de madeira e janela ampla no escritório, localizado no nono andar de um edifício no Setor Bancário Sul, na região central de Brasília. Segundo Grossi, sua tarefa será colocar em ordem o fichário – ainda não digitalizado – do criminalista e fará uma espécie de inventário do acervo de cerca de 2.000 livros. As tarefas ainda não estão completamente definidas. “Vou conversar com ele e ver o que é mais prático para fazer”, disse Grossi.

Nesta semana, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, determinou à Secretaria do Sistema Penitenciário a transferência de Dirceu e dos mensaleiros Delúbio Soares, Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto de suas celas no Complexo Penitenciário da Papuda para o Centro de Progressão Penitenciária.

A decisão da VEP ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido na última semana que detentos do regime semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena antes de serem liberados para trabalhar fora do presídio. O argumento de cumprimento prévio de parte da sentença havia sido utilizado pelo antigo relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, para revogar o direito de alguns mensaleiros de trabalho externo. Na última semana, às vésperas do recesso do Judiciário, o plenário do Supremo considerou que a Lei de Execução Penal tem como pilar a ressocialização do preso e, por isso, o trabalho pode ser autorizado assim que a proposta de emprego for aprovada pelas autoridades responsáveis.

Foto: Divulgação

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